A POLÊMICA EM TORNO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL INCIDENTAL: EXISTÊNCIA, LOCALIZAÇÃO E EFICÁCIA

Authors

  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC
  • Leandro Konzen Stein Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n2.p147-174

Abstract

O paradigmático instituto da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) veio a complementar o já complexo sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, instaurado/renovado na Constituição Federal de 1988. A Argüição de Preceito Fundamental congrega, na via concentrada, elementos da fiscalização abstrata e também incidental, aproximando-se, pois, da via difusa, daí se denotar a novidade e originalidade dessa ação sui generis. Sua natureza dúplice é apregoada pela doutrina, que classifica a ação em duas modalidades: autônoma e incidental. É esse o foco da presente investigação, de modo que se intenta perquirir sobre a existência, a localização (na Constituição e, principalmente, na Lei Regulamentadora) e eficácia (com notada ênfase para o que decide o Supremo Tribunal Federal a esse respeito) da modalidade incidental de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

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Author Biography

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

Published

2009-10-16

How to Cite

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; STEIN, Leandro Konzen. A POLÊMICA EM TORNO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL INCIDENTAL: EXISTÊNCIA, LOCALIZAÇÃO E EFICÁCIA. Journal of Law Studies, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 2, p. 147–174, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n2.p147-174. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1772. Acesso em: 5 dec. 2025.

Issue

Section

Artigos