SEPARAÇÃO DOS PODERES, EQUILÍBRIO INSTITUCIONAL E O CONSTITUCIONALISMO MULTINÍVEL: A RELAÇÃO ENTRE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO E AS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n3.p423-447Palavras-chave:
Separação dos Poderes, Equilíbrio Institucional, Constitucionalismo Multinível.Resumo
Contextualização: A presente pesquisa parte da hipótese segundo a qual o Supremo Tribunal Federal brasileiro pode contribuir para o desenvolvimento do constitucionalismo multinível na América Latina ao promover diálogos funcionais com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Objetivo: O objetivo do presente trabalho é estudar como Supremo Tribunal Federal Brasileiro pode contribuir para o desenvolvimento do constitucionalismo multinível na América Latina e fortalecer a rede e o sistema regional multinível de proteção dos direitos humanos.
Método: Como metodologia, realizou-se pesquisa empírica mediante às análises de conteúdos e de dados documentais coletados a partir de amostras e levantamento bibliográfico.
Resultados: os resultados atingidos com a pesquisa foram demonstrar a correção da hipótese e explicitar que foi no velho continente que as relações entre as funções governamentais sofreram abalos e necessitaram ser revisitadas em face das não adaptações tanto do modelo montesquiano, quanto do modelo americano à nova realidade oriunda da União Europeia. Para a reorganização das relações do triângulo institucional (Parlamento, Conselho e Comissão) na comunidade europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia utilizou-se do princípio do equilibro institucional. Nesse contexto, o constitucionalismo multinível traduz-se em uma abordagem que introduz a dimensão vertical do princípio do equilibro institucional e a função de proteção dos cidadãos, configurando restrição à governança multinível.
Palavras-chave: Separação dos Poderes; Equilíbrio Institucional; Constitucionalismo Multinível.
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