A LEI DO GOVERNO DIGITAL NO BRASIL: ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E À CONCRETIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL

Autores

  • André Afonso Tavares Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Orcid: https://orcid.org/0000-0002-9549-8096
  • Caroline Müller Bitencourt Doutora e Mestra em Direito pela UNISC Professora adjunta do Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5911-8001.
  • José Sérgio da Silva Cristóvam Professor Adjunto de Direito Administrativo (Graduação, Mestrado e Doutorado) da UFSC (Florianópolis-SC, Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela UFSC (2014), com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa – Portugal (2012). Orcid: http://orcid.org/0000-0001-8232-9122

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n3.p788-814

Palavras-chave:

Controle social, Dados abertos, Governo Digital, Lei n. 14.129/2021, Transparência Pública.

Resumo

Contextualização do tema: as transformações experimentadas pela sociedade por meio do incremento da tecnologia, em especial, a partir da invenção da rede mundial de computadores, a Internet, são sentidas e vivenciadashá algum tempo por todos.

Objetivos: Busca-se com a presente pesquisa investigar quais são as contribuições legais trazidas pela Lei Geral de Dados - Lei n. 14.129/21 para a concretização do exercício do controle social, por meio do aumento do acesso à informação e da transparência pública no Brasil.

Metodologia: Utiliza como técnica de investigação a análise bibliográfica teórico-conceitual, que implica considerações da doutrina e da legislação pertinente. Como método científico propugna pela realização de uma revisão no entorno da seguinte hipótese: que 14.129/21 avança no caminho da transparência e controle social, na medida que se preocupa com a comunicação. 

Resultados: como conclusão, verificou-se que, ao passo que trouxe maiores regulamentações à transparência pública ativa e à abertura das bases de dados governamentais, no âmbito digital, trouxe avanços normativos importantes para a implementação do governo digital como plataforma para o controle social, além de relevantes instrumentos à inovação, tais como os laboratórios de inovação e redes de conhecimento, preocupando-se com a comunicação como pressuposto para a transparência.

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Publicado

2021-12-30

Como Citar

TAVARES, A. A.; MÜLLER BITENCOURT, C.; DA SILVA CRISTÓVAM, J. S. A LEI DO GOVERNO DIGITAL NO BRASIL: ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E À CONCRETIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 3, p. 788–813, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n3.p788-814. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18326. Acesso em: 10 dez. 2024.

Edição

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Artigos