AUTONOMIAS INDÍGENAS NA BOLÍVIA: ENTRE A AUTODETERMINAÇÃO E A COLONIALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n3.p448-469Palavras-chave:
Autonomias indígenas, Autodeterminação, Povos indígenas, Estado Plurinacional, ColonialidadeResumo
Contextualização: Como um dos logros do constitucionalismo latino-americano, a Constituição Política do Estado Plurinacional da Bolívia reconheceu, normativamente, o direito “a autonomia, ao autogoverno, a cultura, ao reconhecimento de suas instituições e a consolidação de suas entidades territoriais, conforme a Constituição e a lei”. O Estado Plurinacional assume um compromisso com a garantia da autodeterminação e autogoverno das nações e povos indígenas originários campesinos e para possibilitá-la prevê a criação de autonomias indígenas originárias campesinas, previstas no artigo 289 e seguintes e reguladas pela chamada Lei Marco das Autonomias e Descentralização “Andrés Ibáñez”. No entanto, as disposições da regulação e procedimentos exigidos para a configuração da autonomia indígena exigem que os povos adotem a lógica de pensamento e estruturação que embasam o próprio Estado, como referendo, estatuto e controle de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional Plurinacional.
Objetivo: Tem-se como objetivo geral analisar o processo que resultou na criação da Autonomía Guaraní Charagua Iyambae, na Bolívia, abordando as contradições e a persistência da lógica colonial na instrumentalização do compromisso de garantir autodeterminação dos povos.
Método: A metodologia utilizada resulta da combinação dos métodos de abordagem indutivo e dialético, dos métodos de procedimento monográfico e comparativo e das técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e visita técnica à região analisada.
Resultados: Como resultado, verifica-se que a autodeterminação garantida pela constituição encontra obstáculos às exigências feitas pelo próprio texto constitucional e legislação regulamentadora. No entanto, há evidências de que tais povos vêm se utilizando desses instrumentos para fazer frente ao Estado desde fora e, ao mesmo tempo, de dentro.
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