AMPLIAÇÃO DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p55-76Palavras-chave:
Desenvolvimento, Liberdade, Pessoa com Deficiência, Políticas PúblicasResumo
Contextualização: O presente trabalho analisa a relação do desenvolvimento com as políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência, enquadradas no grupo dos vulneráveis que recebem atenção diferenciada pelos direitos humanos, além de demandarem especial atenção para a concretização de seus direitos, em especial, o direito fundamental à acessibilidade.
Objetivo: O objetivo é verificar como as políticas públicas podem implementar dignidade às pessoas com deficiência.
Método: O método de abordagem utilizado na pesquisa foi o dialético tridimensional, de Miguel Reale, combinado com os procedimentos de pesquisa bibliográfica e documental.
Resultados: Concluiu-se que políticas com cunho meramente redistributivo não se tornam suficientes para modificar o cenário de vulnerabilidade das pessoas com deficiência.
Downloads
Referências
BARROS, Ana Carolina Vieira de; CAMPELLO, Lívia Gaigher Bósio. O direito ao desenvolvimento em evidência: construção conceitual e inserção da biodiversidade como quesito chave para o fortelecimento dos direitos humanos. Revista Argumentum, Marília/SP, v. 21, n. 3, p. 1151-1175, set./dez., 2020. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1377. Acesso em: 02 fev. 2021.
BRASIL. Avanço das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência. Uma análise a partir das conferências nacionais. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2012. Disponível em: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/handle/192/578. Acesso em: 22 jan. 2021.
BRASIL. Cartilha do Censo 2010 – Pessoas com Deficiência. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) / Coordenação-Geral do Sistema de Informações sobre a Pessoa com Deficiência; Brasília: SDH-PR/SNPD, 2012.
BRASIL. Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York. Brasília, DF: 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/ decreto/d6949.htm. Acesso em: 22 jan. 2021.
BRASIL. Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm. Acesso em: 24. jan. 2021.
BRASIL. Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em 24. jan. 2021.
BRASIL. Lei n. 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, de 07/07/2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. ADPF n. 186. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Atos que instruíram o sistema de reserva de vagas com base em critério étinico-racial (cotas) no processo de seleção para ingresso em instituição pública de ensino superior. Alegada ofensa aos artis. 1º, caput, III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II, XXXIII, LIV, 37, caput, 205, 206, caput, I, 207, caput, e 208, V, todos da Constituição Federal. Ação julgada improcedente. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. 26 de abril de 2012. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693. Acesso em: 10 jan. 2021.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.
CAMPELLO, Lívia Gaigher; SANTIAGO, Mariana Ribeiro; ANDRADE, Sinara Lacerda. A valorização da identidade cultural como desafio à concretização do direito ao desenvolvimento. Revista de Direito Brasileira, São Paulo/SP, v. 19, n. 8, p. 3-19, jan./abr., 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3220/3522. Acesso em: 29 jan. 2021.
FONTE, Felipe de Melo. Políticas públicas e direitos fundamentais: elementos de fundamentação do controle jurisdicional de políticas públicas no estado democrático de direito. São Paulo, Saraiva, 2013.
MARQUES, Claudia Lima. MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
MARX, Karl. O Capital. O capital: crítica da economia política (Volume I). Tradução de Regis Barbosa e Flávio R. Kothe. 2. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1985.
MATOS. Ligia Aparecida I. Notas sobre a Teoria de Mercado segundo a visão de Adam Smith, Jean-Baptista Say, John Maynard Keynes, Friedrich Hayek e Joseph A. Schumpeter. HEERA - Revista de História Econômica e Economia Regional Aplicada. Juiz de Fora/MG, v. 3, n. 4, jan./jun., p. 2-19, 2008.
MICAS, Lailla; GARCEZ, Liliane; CONCEIÇÃO, Luiz Henrique de Paula. Com nova margem de corte IBGE constata 6,7% de pessoas com deficiência no Brasil. Estadão, 2018. Disponível em: https://educacao.estadao.com.br/blogs/educacao-e-etc/com-nova-margem-de-corte-ibge-constata-67-de-pessoas-com-deficiencia-no-brasil/. Acesso em: 04 fev. 2021.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
NUNES, Renato de Souza. Pessoa com deficiência: capacidade civil e proteção jurídica nos contratos de consumo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
PAULA, Patrick Galba de. Duas teses sobre Marx e o desenvolvimento: considerações sobre a noção de desenvolvimento em Marx. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2014, 179 f.
SANTIAGO, Mariana Ribeiro; ANDRADE, Sinara Lacerda. A construção complexa do desenvolvimento: uma análise pelo prisma da teoria da complexidade. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 14, n. 2, p. 180-197, set., 2018. ISSN 2238-0604. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/2667/1835. Acesso em: 11 maio 2021. doi: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2018.v4i2.2667.
SEN, Amartya. Comportamento econômico e sentimentos morais. Lua Nova, São Paulo, n. 25, p. 103-130, abr., 1992. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451992000100005&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 11 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-64451992000100005.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SEN, Amatya. Sobre ética e economia. Tradução Laura Teixeira Motta. Revisão técnica Ricardo Doninelli Mendes. 4 reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
UNITED NATIONS. Declaration on the Right to Development. New York, 1986. Disponível em: http://legal.un.org/avl/ha/drd/drd.html. Acesso em: 25 jan. 2021.
UNITED NATIONS. Disability and Development Report: Realizing the Sustainable Development Goals by, for and with persons with disabilities. New York: United Nations Publications, 2019. Disponível em: https://social.un.org/publications/UN-Flagship-Report-Disability-Final.pdf. Acesso em: 02 fev. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.