LIMITES DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS EM FACE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n1.p71-93Palavras-chave:
Direito fundamental a proteção de dados, Direito fundamental a privacidade, Responsabilidade penalResumo
Contextualização: Na sociedade moderna em que vivemos, caracterizada pelo constante e acelerado desenvolvimento tecnológico, compreender de que modo se pode tutelar adequadamente o direito à privacidade, intimidade e dados individuais, representa questão fundamental, nomeadamente quando inúmeras políticas públicas, em nome da segurança social, têm surgido colocando em risco aqueles direitos.
Objetivo: Avaliar como tem se constituído o debate doutrinário e casuístico das tensas equações entre o direito fundamental à proteção de dados da pessoa física, em face da persecução penal, nomeadamente no Brasil.
Metodologia: Utilizou-se, na pesquisa, o método dedutivo, testando as hipóteses com os fundamentos gerais a serem declinados e análise de alguns casos jurisprudenciais, bem como técnica de pesquisa com documentação indireta, nomeadamente bibliográfica.
Resultados: Enquanto resultados, sustenta-se que a requisição de dados pessoais armazenados por provedores de serviços de internet pode se dar desde que indicados os elementos previstos na Lei nº 12.965/2014, em seus Arts. 22 e 23, a saber: a) fundados indícios da ocorrência do ilícito; b) justificativa motivada da utilidade da requisição; e c) período ao qual se referem os registros, e que sua execução também se dê observados os ditames da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito referidos.
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