A ESTRATÉGIA DE “JUDICIAL DIALOGUE” TRANSNACIONAL NO SUL GLOBAL SOBRE HOMOFOBIA E PENALIZAÇÃO DO HOMOSSEXUALISMO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n1.p2-16

Palavras-chave:

Diálogo judicial, Direito Transnacional, Cortes Constitucionais

Resumo

Contextualização: O estudo concentra-se nas decisões das Cortes Constitucionais do Brasil, quando da discussão sobre homofobia e transfobia e sua equiparação ao crime de racismo e, do Quênia, quando da discussão sobre a penalização de relações homossexuais (anti-sodomy law), visto que ambas, ao perpassarem pautas jurídicas envolvendo liberdades individuais decidiram de modo absolutamente divergente, porém, referenciando precedentes e decisões judiciais de Cortes estrangeiras. Justifica-se a presente pesquisa principalmente por dois motivos: o incremento progressivo do uso da estratégia de “judicial dialogue” transnacional entre as Cortes nacionais e a avaliação dos sentidos retóricos dessa estratégia para a fundamentação das decisões judiciais.

Objetivo: O presente artigo objetiva analisar as premissas da estratégia denominada “judicial dialogue” transnacional, no contexto de Cortes Constitucionais inseridas na noção de Sul Global, com foco no tratamento jurídico da homofobia e na penalização do homossexualismo.

Metodologia: Utilizou-se, para o desenvolvimento da presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceito operacional, da pesquisa bibliográfica e de análise jurisprudencial.

Resultados: Como resultado, tem-se que a estratégia “judicial dialogue” transnacional deve considerar que a identidade dos valores individuais em muitas ocasiões depende de como os membros individuais da comunidade consideram e valorizam uma personalidade individual. Por outro lado, não se recomenda o enclausuramento das Cortes Constitucionais para suas homônimas ou o desprezo para decisões produzidas no estrangeiro, pois abriria uma senda de descompasso entre realidades locais e globais, cujo efeito atingiria, dentre outros, o sistema protetivo de Direitos Humanos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcio Ricardo Staffen, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito Público Comparado pela Università degli Studi di Perugia (Itália). Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Estágio de Pós-Doutorado em Direito Transnacional – Università degli Studi di Perugia (CAPES/PDE). Professor nos cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica – Universidade do Vale do Itajaí. Professor visitante no Dipartimento di Giurisprudenza da Università degli Studi di Perugia (Itália). Visiting Researcher no Max Planck Institute of Comparative Public Law and International Law (Alemanha). Doutor Honoris Causa pela Universidad Antonio Guillermo Urello (Peru). Professor Honorário da Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidad Inca Garcilaso de la Vega (Peru). Advogado (OAB/SC). Email: marcio.staffen@gmail.com

Maria Chiara Locchi, Università degli Studi di Perugia

Doutora em História, política e instituições do espaço euro-mediterrânico na época contemporânea pela na Università degli Studi di Macerata (Itália). É Professora Convidada do Curso de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. Investigadora de Direito Público Comparado no Dipartimento di Giurisprudenza da Università degli Studi di Perugia.

Referências

ALLARD, Julie, GARAPON, Antoine. Os juízes na mundialização: a nova revolução do direito. Tradução de Rogério Alves. Lisboa: Instituto Piaget, 2005.

ARNAUD, André-Jean. Governar sem fronteiras. Entre globalização e pós-globalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

COTTERRELL, Roger. What is transnational law? Law & Social Inquiry – Queen Mary University of London, London, n. 2, 2012. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1747-4469.2012.01306.x

FRIEDMAN, Andrew. Beyond cherry picking; selection criteria for the use of foreign law in domestic constitucional jurisprudence. 2011.

HUMAN RIGHTS WATCH. This Alien Legacy. The Origins of “Sodomy” Laws in British Colonialism. December 2008, https://www.hrw.org/report/2008/12/17/alien-legacy/origins-sodomy-laws-british-colonialism. Acesso em 19 de abril de 2022

LOCCHI, Maria Chiara. Il movimento globale verso la depenalizzazione dell’omosessualità si arresta a Nairobi: la High Court del Kenya conferma la legittimità costituzionale dell’anti-sodomy law. Federalismi, Focus Africa, federalismi.it, 2019.

MUCHLINSKI, Peter T. ‘Global bukowina’ examined: viewing the multinational enterprise as a transnational law-making community. In:

TEUBNER, Günther (ed.). Global law without a state. Brookfield: Dartmouth, 1997.

NICOLINI, Matteo. “When Southern African Courts Join Judicial Conversation”: considerazioni introduttive a una ricerca sugli attori del dialogo costituzionale. In: CUKANI, Entela, DICOSOLA, Maria, NICOLINI, Matteo, POGGESCHI, Giovanni. Rischi e potenzialità del dialogo costituzionale globale. Per la costruzione di un ‘itinerario’ geo-giuridico mediante la comparazione nel diritto pubblico. Napoli. ESI, 2015.

NICOLINI, Matteo. La giustizia costituzionale in Africa australe. Bologna: Filodiritto Editore, 2015.

NOVAK, Andrew. Using International and Foreign Law in Human Rights Litigation: The Decriminalization of Homosexuality in Belize. Journal of Human Rights Practice, 2/2018. DOI: https://doi.org/10.1093/jhuman/huy014

NOVAK, Andrew. Transnational Human Rights Litigation. Challenging the Death Penalty and Criminalization of Homosexuality in the Commonwealth. Cham: Springer, 2020. DOI: https://doi.org/10.1007/978-3-030-28546-3

PAFFARINI, Jacopo. Modelli costituzionali e società di mercato. Lima: EGACAL, 2015.

PAFFARINI, Jacopo. O Transjudicialismo processual e as Cortes de Justiça estatais. In: FORTES, Vinícius Borges et ali. (Org.). Seminário acadêmico de direito IMED: o novo código de processo civil e os desafios para o direito e para a democracia. Carazinho: Deviant, 2015.

SANTOS, Cecília MacDowell dos. A mobilização transnacional do direito. Portugal e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Coimbra: Almedina, 2012.

SASSEN, Saskia. Territorio, autoridad y derechos. De los ensamblajes medievales a los ensamblajes globales. Buenos Aires: Katz, 2015.

SLAUGTHER, Anne-Marie. A tipology of transjudicial communication. University of Richmond Law Review, Richmond, v. 29, 1994-1995.

STAFFEN, Marcio Ricardo. On the Authority of Transnational Law. Estudios Socio-Jurídicos, Bogotá, v. 23, n. 1, 2021. DOI: https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/sociojuridicos/a.8175

VON BENDA-BECKMANN, Franz; VON BENDA-BECKMANN, Keebet; GRIFFITHS, Anne. The power of law in a transnational world. New York: Berghahn, 2012,

VON BOGDANDY, Armin. Common principles for a plurality of orders: A study on public authority in the European legal area. International Journal of Constitutional Law, Oxford: v 12, n 4, out. 2014, p. 983 DOI: https://doi.org/10.1093/icon/mou066

WAITES, Matthew. The new trans-national politics of LGBT human rights in the Commonwealth: what can UK NGOs learn from the global South?. STELLA, Francesca., TAYLOR, Yvette, REYNOLDS, Tracey, ROGERS, Antoine (eds.). Sexuality, Citizenship and Belonging: Trans-National and Intersectional Perspectives. London: Routledge, 2016.

Downloads

Publicado

2023-04-26

Como Citar

STAFFEN, M. R.; LOCCHI, M. C. A ESTRATÉGIA DE “JUDICIAL DIALOGUE” TRANSNACIONAL NO SUL GLOBAL SOBRE HOMOFOBIA E PENALIZAÇÃO DO HOMOSSEXUALISMO . Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 1, p. 2–16, 2023. DOI: 10.14210/nej.v28n1.p2-16. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19368. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos