A INTENSIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS: A COMPARAÇÃO DE CONCEPÇÕES E MODELOS ENTRE BRASIL E ITÁLIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n3.p554-584Palavras-chave:
direito comparado, Brasil e Itália, Alterações ConstitucionaisResumo
Contextualização: O índice de alterações de constituições nacionais por ano tem crescido desde 1950. No Brasil, observa-se o crescimento do índice de alteração constitucional, desde a década de 1930. Na Itália, a frequência da legislação ordinária em contraste com o Estatuto Albertino também se fez sentir antes do marco mundial. A anterioridade aos índices mundiais, bem como as dinâmicas políticas sensivelmente diversas fomentam a análise das concepções de constituição e de suas alterações formais, no Brasil e na Itália, visto que a dinâmica, a frequência e o conteúdo das alterações não se justificam apenas pela longevidade e pela extensão dos textos de natureza constitucional.
Objetivo: Verificar se as alterações constitucionais refletem concepções constitucionais com reminiscências de regimes autoritários do século XX.
Método: A análise das experiências constitucionais é realizada em perspectiva histórica e de direito comparado, com a análise de fontes empíricas.
Resultados: Da pesquisa colhe-se que as práticas de alterações aos textos de natureza constitucional, no Brasil e na Itália, constam de reminiscências da concepção de constituição (e de suas alterações), sob regimes autoritários, durante o século XX.
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