A INTENSIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS: A COMPARAÇÃO DE CONCEPÇÕES E MODELOS ENTRE BRASIL E ITÁLIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n3.p554-584

Palavras-chave:

direito comparado, Brasil e Itália, Alterações Constitucionais

Resumo

Contextualização: O índice de alterações de constituições nacionais por ano tem crescido desde 1950. No Brasil, observa-se o crescimento do índice de alteração constitucional, desde a década de 1930. Na Itália, a frequência da legislação ordinária em contraste com o Estatuto Albertino também se fez sentir antes do marco mundial. A anterioridade aos índices mundiais, bem como as dinâmicas políticas sensivelmente diversas fomentam a análise das concepções de constituição e de suas alterações formais, no Brasil e na Itália, visto que a dinâmica, a frequência e o conteúdo das alterações não se justificam apenas pela longevidade e pela extensão dos textos de natureza constitucional.

Objetivo: Verificar se as alterações constitucionais refletem concepções constitucionais com reminiscências de regimes autoritários do século XX.

Método: A análise das experiências constitucionais é realizada em perspectiva histórica e de direito comparado, com a análise de fontes empíricas.

Resultados: Da pesquisa colhe-se que as práticas de alterações aos textos de natureza constitucional, no Brasil e na Itália, constam de reminiscências da concepção de constituição (e de suas alterações), sob regimes autoritários, durante o século XX.

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Biografia do Autor

Carlo Calvieri, Università degli Studi di Perugia

Doutor em Ricerca in Diritto Pubblico. Professor titular de Direito Constitucional e Direito Econômico Público na Universidade de Perugia. Professor dos Cursos de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica da UNIPG. Perugia – Itália. E-mail: carlo.calvieri@unipg.it.

Clovis Demarchi, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor  e  Mestre  em  Ciência  Jurídica  pela  Universidade  do  Vale  do  Itajaí.  Professor  na graduação   em   Direito   e   no   Curso   de   Doutorado   e   Mestrado   em   Ciência   Jurídica   da UNIVALI/Brasil.  Líder  do  grupo  de  pesquisa  em  Direito  Educacional  e  Normas  Técnicas  e membro    do    grupo    de    pesquisa    em    Direito,    Constituição    e    Jurisdição. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9819761828844957. ORCID ID:  https://orcid.org/0000-0003-0853-0818. Endereço eletrônico: demarchi@univali.br..

Luciene Dal Ri, Universidade do Vale do Itajaí

Doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma La Sapienza (2009) e Mestre em Estudos Medievais pela Pontificia Università Antonianum (2006). Professora no Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica e no Curso de Mestrado Profissional Internacional Conjunto em Direito das Migrações Transnacionais, da Universidade do Vale do Itajaí e da Università degli Studi di Perugia (Itália). E-mail: luciene.dalri@univali.br.

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Publicado

2024-03-05

Como Citar

CALVIERI, C.; DEMARCHI, C.; DAL RI, L. A INTENSIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS: A COMPARAÇÃO DE CONCEPÇÕES E MODELOS ENTRE BRASIL E ITÁLIA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 3, p. 554–584, 2024. DOI: 10.14210/nej.v28n3.p554-584. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19955. Acesso em: 7 out. 2024.

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Artigos