MODERAÇÃO DE CONTEÚDOS POLÍTICOS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO HIGH-PROFILE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n3.p540-560

Palavras-chave:

Moderação de Conteúdos, Eleições, Meta, Programa de Verificação Cruzada, Liberdade de Expressão

Resumo

Contextualização: Se a questão da moderação de conteúdos nas plataformas já levanta discussões tormentosas, a celeuma é ainda maior quando se trata de assuntos políticos. O tema especialmente sensível em anos eleitorais, mas detém um impacto social a qualquer tempo, especialmente quanto às suas possíveis repercussões no jogo democrático. Entre erros e acertos, as empresas envolvidas nesse desafio têm criado estratégias específicas para lidar com a matéria, como é o caso da Meta, ao criar o programa de verificação cruzada (cross-check) para os perfis denominados high-profiles. A partir desse cenário, pergunta-se: Qual ou quais os critérios aplicados pela Meta à revisão de conteúdos políticos?

Objetivo: O objetivo deste trabalho é demonstrar como o arranjo normativo da Meta de moderação de conteúdos publicados por políticos tem sido construído, especialmente a partir do caso Trump, que deu ensejo à mais complexa das recomendações exaradas pelo Comitê de Supervisão criado pela empresa.

Método: Metodologicamente, adota-se a linha sociojurídica, analisando a moderação de conteúdos sob uma perspectiva mais ampla de um observador externo. Utilizando-se predominantemente do raciocínio indutivo, a técnica consistiu no levantamento e estudo documental e bibliográfico, com especial enfoque para aqueles oriundos do Comitê de Supervisão da Meta.

Resultados: A título conclusivo, foi possível verificar com clareza as divergências e convergências nos critérios adotados pela Meta e nas próprias decisões do Comitê, relevando eventuais riscos de uma aplicação ad hoc do direito à liberdade de expressão, consubstanciando o que seria possível chamar “liberdade de expressão high-profile”.

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Biografia do Autor

Camilla Albuquerque, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursando Especialização em andamento em Gestão Integrada em Segurança Pública pelo IFMT. Mestra em Direito da Sociedade da Informação pela FMU (2021). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2011). Pesquisadora dos Projetos "Tribunais, Cidadania e Acesso às Atividades Econômicas na Sociedade Digital" e "Ética e Fundamentos Jurídico-Políticos da Sociedade da Informação" (CNPQ). É Delegada de Polícia Civil em São Paulo, atualmente lotada na 4 Delegacia de Defesa da Mulher. Professora de cursos de pós-graduação (FMU). Foi Técnica Administrativa, exercendo a função de Secretária de Gabinete na Procuradoria Regional da República da 3 Região (2012/2016), atuando na área criminal. Atuou como advogada nas áreas administrativa, empresarial e criminal (2011/2012). Formou-se Inspetora da Polícia Civil do Estado do Ceará (2012). Linkedin: https://www.linkedin.com/in/camilla-albuquerque-b12796251/ CONTATO: albuquerque.camilla33@gmail.com.

Fernando Rister de Sousa Lima, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie (PPGDPE) e da Universidade Católica de São Paulo (Departamento de Teoria Geral do Direito).

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Publicado

2024-12-23

Como Citar

ALBUQUERQUE, C.; RISTER DE SOUSA LIMA, F. MODERAÇÃO DE CONTEÚDOS POLÍTICOS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO HIGH-PROFILE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 3, p. 540–560, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n3.p540-560. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20589. Acesso em: 19 jan. 2025.

Edição

Seção

Artigos