DIREITO FUNDAMENTAL À CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE FAMILIAR POR PESSOA HOMOSSEXUAL

Autores

  • Joyceane Bezerra de Menezes Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Cecília Barroso de Oliveira Universidade de Fortaleza - UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v15n1.p61-74

Resumo

Trata da possibilidade de se incluir o direito à constituição de família pelos homossexuais no rol dos direitos materialmente fundamentais. O direito a constituir família, entendido como direito fundamental, passaria a ter a prerrogativa da autoaplicabilidade, conferida pela Constituição Federal. Portanto, diante da omissão legal em relação ao disciplinamento da união homoafetiva, caberia ao Judiciário a tarefa de garantir esse direito no caso concreto, utilizando-se, por analogia, as regras aplicáveis à união estável, já regulamentada pelo Código Civil. Para tanto, analisam-se as dimensões do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento dos direitos à igualdade e à liberdade, bem como a importância da família no livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

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Biografia do Autor

Joyceane Bezerra de Menezes, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2010-07-27

Como Citar

DE MENEZES, J. B.; DE OLIVEIRA, C. B. DIREITO FUNDAMENTAL À CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE FAMILIAR POR PESSOA HOMOSSEXUAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 15, n. 1, p. 61–74, 2010. DOI: 10.14210/nej.v15n1.p61-74. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/2301. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos