DIREITO FUNDAMENTAL À CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE FAMILIAR POR PESSOA HOMOSSEXUAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v15n1.p61-74Abstract
Trata da possibilidade de se incluir o direito à constituição de família pelos homossexuais no rol dos direitos materialmente fundamentais. O direito a constituir família, entendido como direito fundamental, passaria a ter a prerrogativa da autoaplicabilidade, conferida pela Constituição Federal. Portanto, diante da omissão legal em relação ao disciplinamento da união homoafetiva, caberia ao Judiciário a tarefa de garantir esse direito no caso concreto, utilizando-se, por analogia, as regras aplicáveis à união estável, já regulamentada pelo Código Civil. Para tanto, analisam-se as dimensões do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento dos direitos à igualdade e à liberdade, bem como a importância da família no livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.Downloads
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