A dogmática jurídica e a discricionariedade do juiz na aplicação da pena

Autores

  • Alceu de Oliveira Pinto Júnior Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v8n1.p197-210

Resumo

Na preocupação entre a necessária discricionariedade judicial na aplicação da pena e a proximidade desta com a nefasta arbitrariedade, materializa-se a dicotomia quando o julgador, com a finalidade de responder aos anseios sociais, passa a aplicar a lei sem o devido cuidado com a aplicação legislativa. No âmbito da sentença penal condenatória, a discricionariedade do juiz limita-se à análise dos fatos em busca da norma positiva que os sustente ou reprima. A exata motivação do quantum da pena aplicada é um elemento de garantia do condenado. O cidadão não precisa concordar com a decisão, precisa compreendê-la e ter a segurança de que, em qualquer caso, não encontrará uma decisão lastreada por vícios ideológicos, culturais ou políticos particulares, mas que obedece ao contrato social firmado nas comunidades democráticas.

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Publicado

2008-10-13

Como Citar

OLIVEIRA PINTO JÚNIOR, A. de. A dogmática jurídica e a discricionariedade do juiz na aplicação da pena. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 8, n. 1, p. 197–210, 2008. DOI: 10.14210/nej.v8n1.p197-210. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/318. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos