A dogmática jurídica e a discricionariedade do juiz na aplicação da pena
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v8n1.p197-210Resumo
Na preocupação entre a necessária discricionariedade judicial na aplicação da pena e a proximidade desta com a nefasta arbitrariedade, materializa-se a dicotomia quando o julgador, com a finalidade de responder aos anseios sociais, passa a aplicar a lei sem o devido cuidado com a aplicação legislativa. No âmbito da sentença penal condenatória, a discricionariedade do juiz limita-se à análise dos fatos em busca da norma positiva que os sustente ou reprima. A exata motivação do quantum da pena aplicada é um elemento de garantia do condenado. O cidadão não precisa concordar com a decisão, precisa compreendê-la e ter a segurança de que, em qualquer caso, não encontrará uma decisão lastreada por vícios ideológicos, culturais ou políticos particulares, mas que obedece ao contrato social firmado nas comunidades democráticas.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.