O PROCESSO CIVIL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A RELEITURA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: ENTRE A PASSIVIDADE E O PROTAGONISMO JUDICIAL

Autores

  • Angela Araujo da Silveira Espindola Associação Brasileira do Ensino do Direito (ABEDi)
  • Igor Raatz dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v16n2.p150-169

Resumo

O presente ensaio visa analisar os reflexos dos diferentes perfis assumidos pelo Estado na estruturação do processo civil, a fim de alcançar bases sólidas para a compreensão do direito processual no Estado Democrático de Direito. Enquanto no Estado Liberal Clássico o processo era compreendido numa perspectiva privatista, como “coisa das partes” frente a um juiz passivo, as mutações ocorridas no seio do Estado Social vão implicar uma concepção pública do processo, o qual vem a ser visualizado como instrumento a serviço da ordem jurídica estatal, reforçando-se com isso o papel do juiz, de modo a romper com as deficiências do processo de índole liberal. No Estado Democrático de Direito, cobra-se uma nova leitura do processo civil, que passa a ser encarado como uma parceria de singularidades, de modo a equalizar a passividade e o protagonismo judicial. O estudo vincula-se à linha de pesquisa “hermenêutica, constituição e concretização de direitos, valendo-se do “método” de abordagem hermenêutico.

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Publicado

2011-10-28

Como Citar

ESPINDOLA, A. A. da S.; DOS SANTOS, I. R. O PROCESSO CIVIL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A RELEITURA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: ENTRE A PASSIVIDADE E O PROTAGONISMO JUDICIAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 16, n. 2, p. 150–169, 2011. DOI: 10.14210/nej.v16n2.p150-169. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3278. Acesso em: 7 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos