O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO NA VERSÃO NEOCONSTITUCIONALISTA E OS ASPECTOS CRÍTICOS DA RELAÇÃO DIREITO E MORAL SEGUNDO A TEORIA DOS SISTEMAS

Autores

  • Luiz Henrique Urquhart Cademartori Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
  • Francisco Carlos Duarte Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC/PR.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v17n2.p206-220

Resumo

O presente artigo visa abordar, num primeiro momento, os aspectos gerais do paradigma neoconstitucionalista, notadamente, a sua dimensão normativa e de concepção política de uma forma específi ca de Estado de Direito como Estado Constitucional. Neste segmento de análise, são traçadas algumas críticas e aportes para uma ideia mais precisa, objetivando estabelecer as especifi cidades próprias do Estado Constitucional em face do Estado Social. Num segundo momento, são analisadas as relações e as implicações da proposta neoconstitucional de derivar seu discurso jurídico do discurso moral, sendo que o desfecho dessa análise se dará por meio de uma crítica a essa pretensão, a partir do paradigma sistêmico de Niklas Luhmann.

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Publicado

2012-08-16

Como Citar

CADEMARTORI, L. H. U.; CARLOS DUARTE, F. O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO NA VERSÃO NEOCONSTITUCIONALISTA E OS ASPECTOS CRÍTICOS DA RELAÇÃO DIREITO E MORAL SEGUNDO A TEORIA DOS SISTEMAS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 17, n. 2, p. 206–220, 2012. DOI: 10.14210/nej.v17n2.p206-220. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3968. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos