O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO NA VERSÃO NEOCONSTITUCIONALISTA E OS ASPECTOS CRÍTICOS DA RELAÇÃO DIREITO E MORAL SEGUNDO A TEORIA DOS SISTEMAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v17n2.p206-220Resumo
O presente artigo visa abordar, num primeiro momento, os aspectos gerais do paradigma neoconstitucionalista, notadamente, a sua dimensão normativa e de concepção política de uma forma específi ca de Estado de Direito como Estado Constitucional. Neste segmento de análise, são traçadas algumas críticas e aportes para uma ideia mais precisa, objetivando estabelecer as especifi cidades próprias do Estado Constitucional em face do Estado Social. Num segundo momento, são analisadas as relações e as implicações da proposta neoconstitucional de derivar seu discurso jurídico do discurso moral, sendo que o desfecho dessa análise se dará por meio de uma crítica a essa pretensão, a partir do paradigma sistêmico de Niklas Luhmann.Downloads
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