A POLÍTICA JURISPRUDENCIAL NA UNIÃO EUROPÉIA: o princípio do reconhecimento mútuo e a livre circulação de mercadorias

Autores

  • Joana Stelzer Univali
  • Karine de Souza Silva

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v11n1.p143-152

Resumo

O princípio do reconhecimento mútuo assumiu um significativo papel na livre circulação de mercadorias da União Européia, ao determinar que todo produto legalmente fabricado e comercializado em um Estado-membro deve ser admitido no mercado de qualquer outro Estado-membro. O acórdão que consagrou a livre circulação de bens no interior comunitário ficou conhecido como Cassis de Dijon. A realização do Mercado Único decorreu de um intrincado processo político-jurídico, no qual o tribunal de Justiça das Comunidades Européias (TJCE) foi elemento impulsionador. A estrutura judicial comunitária foi repensada sob modelo próprio, pois era preciso fornecer resposta aos desafios da integração econômica entre mercados. Posteriormente, na sentença conhecida pela identificação Fois Gras, foi acrescentado um novo e importante capítulo jurisprudencial, ocasião na qual o TJCE consagrou a obrigação de inserir cláusulas de reconhecimento mútuo nas legislações nacionais. O presente estudo louvou-se do método indutivo, servindo-se de fontes bibliográficas e documentais.

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Biografia do Autor

Joana Stelzer, Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

STELZER, J.; SILVA, K. de S. A POLÍTICA JURISPRUDENCIAL NA UNIÃO EUROPÉIA: o princípio do reconhecimento mútuo e a livre circulação de mercadorias. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 11, n. 1, p. 143–152, 2008. DOI: 10.14210/nej.v11n1.p143-152. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/427. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos