A POLÍTICA JURISPRUDENCIAL NA UNIÃO EUROPÉIA: o princípio do reconhecimento mútuo e a livre circulação de mercadorias
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v11n1.p143-152Resumen
O princípio do reconhecimento mútuo assumiu um significativo papel na livre circulação de mercadorias da União Européia, ao determinar que todo produto legalmente fabricado e comercializado em um Estado-membro deve ser admitido no mercado de qualquer outro Estado-membro. O acórdão que consagrou a livre circulação de bens no interior comunitário ficou conhecido como Cassis de Dijon. A realização do Mercado Único decorreu de um intrincado processo político-jurídico, no qual o tribunal de Justiça das Comunidades Européias (TJCE) foi elemento impulsionador. A estrutura judicial comunitária foi repensada sob modelo próprio, pois era preciso fornecer resposta aos desafios da integração econômica entre mercados. Posteriormente, na sentença conhecida pela identificação Fois Gras, foi acrescentado um novo e importante capítulo jurisprudencial, ocasião na qual o TJCE consagrou a obrigação de inserir cláusulas de reconhecimento mútuo nas legislações nacionais. O presente estudo louvou-se do método indutivo, servindo-se de fontes bibliográficas e documentais.Descargas
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