NOVAS TECNOLOGIAS REPRODUTIVAS E DIREITO: MULHERES BRASILEIRAS ENTRE BENEFÍCIOS E VULNERABILIDADES

Autores

  • Taysa Schiocchet Univali
  • Paula Pinhal de Carlos

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v11n2.p249-264

Resumo

O contínuo progresso da biotecnologia e, mais concretamente, da medicina reprodutiva abrem um leque de novas possibilidades não isentas de riscos. Essas descobertas influenciam de sobremaneira o Direito. Muitos avanços podem atingir a dignidade humana e, ao mesmo tempo, incrementar a criação de “novos” direitos humanos. Nesse contexto, analisa-se em que medida o advento das novas tecnologias reprodutivas trouxe benefícios efetivos às mulheres brasileiras e sua saúde ou, ao contrário, é utilizado num exclusivo exercício de biopoder pautado por outros interesses. A quantidade de legislação específica que está sendo preparada ou discutida para regular tais descobertas é imensa e bastante heterogênea. Diante disso, a reflexão bioética numa perspectiva plural e laica é capaz de denunciar situações de injustiça e vulnerabilidade, por um lado, e auxiliar na construção de diretrizes mínimas que atendam aos direitos constitucionais fundamentais, como dignidade humana e universalidade do acesso às técnicas, por exemplo.

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Biografia do Autor

Taysa Schiocchet, Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

SCHIOCCHET, T.; CARLOS, P. P. de. NOVAS TECNOLOGIAS REPRODUTIVAS E DIREITO: MULHERES BRASILEIRAS ENTRE BENEFÍCIOS E VULNERABILIDADES. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 11, n. 2, p. 249–264, 2008. DOI: 10.14210/nej.v11n2.p249-264. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/436. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos