NOVAS TECNOLOGIAS REPRODUTIVAS E DIREITO: MULHERES BRASILEIRAS ENTRE BENEFÍCIOS E VULNERABILIDADES
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v11n2.p249-264Resumen
O contínuo progresso da biotecnologia e, mais concretamente, da medicina reprodutiva abrem um leque de novas possibilidades não isentas de riscos. Essas descobertas influenciam de sobremaneira o Direito. Muitos avanços podem atingir a dignidade humana e, ao mesmo tempo, incrementar a criação de “novos” direitos humanos. Nesse contexto, analisa-se em que medida o advento das novas tecnologias reprodutivas trouxe benefícios efetivos às mulheres brasileiras e sua saúde ou, ao contrário, é utilizado num exclusivo exercício de biopoder pautado por outros interesses. A quantidade de legislação específica que está sendo preparada ou discutida para regular tais descobertas é imensa e bastante heterogênea. Diante disso, a reflexão bioética numa perspectiva plural e laica é capaz de denunciar situações de injustiça e vulnerabilidade, por um lado, e auxiliar na construção de diretrizes mínimas que atendam aos direitos constitucionais fundamentais, como dignidade humana e universalidade do acesso às técnicas, por exemplo.Descargas
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