A CULPA E A PUNIÇÃO NÃO PODEM SERVIR DE CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Autores

  • Sérgio Luiz Junkes Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v11n2.p291-300

Resumo

O objeto desse artigo, desenvolvido sob o método indutivo, diz respeito ao estudo de aspectos da indenizabilidade do dano moral, a cerca da impossibilidade de utilização do instituto norte-americano dos “punitive damages”, em nosso ordenamento, de acordo com o que preconiza a Constituição Federal e o Código Civil.

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Biografia do Autor

Sérgio Luiz Junkes, Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

JUNKES, S. L. A CULPA E A PUNIÇÃO NÃO PODEM SERVIR DE CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 11, n. 2, p. 291–300, 2008. DOI: 10.14210/nej.v11n2.p291-300. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/438. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos