A CULPA E A PUNIÇÃO NÃO PODEM SERVIR DE CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v11n2.p291-300Resumo
O objeto desse artigo, desenvolvido sob o método indutivo, diz respeito ao estudo de aspectos da indenizabilidade do dano moral, a cerca da impossibilidade de utilização do instituto norte-americano dos “punitive damages”, em nosso ordenamento, de acordo com o que preconiza a Constituição Federal e o Código Civil.Downloads
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