A POSTURA PREVENTIVA ADOTADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: NOÇÕES DE “DEVER DE PROTEÇÃO” DO ESTADO COMO FUNDAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DAS “SENTENÇAS ESTRUTURANTES”

Autores

  • Douglas Matheus de Azevedo Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Mônia Clarissa Hennig Leal Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p442-461

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dever de proteção estatal. Medidas preventivas.

Resumo

Tendo como referência o caso Ximenes Lopes vs. Brasil, julgado em 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no qual se verificou a implementação de medidas positivas em solo pátrio no que toca ao cuidado de pessoas portadoras de deficiências mentais, o presente artigo buscou analisar a eventual utilização de noções da teoria do “dever de proteção” estatal, ainda que não de forma expressa, na fundamentação da sentença da Corte IDH. Assim, após serem traçadas noções basilares acerca da referida teoria, é realizada uma análise do caso na jurisprudência da Corte IDH, mormente no que se refere às medidas de reparação impostas. É possível observar, dessa forma, a utilização da noção de “dever de proteção” estatal como base para as chamadas sentenças estruturantes voltadas a uma lógica de prevenção de novas violações aos direitos humanos e fundamentais.

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Publicado

2016-08-15

Como Citar

DE AZEVEDO, D. M.; HENNIG LEAL, M. C. A POSTURA PREVENTIVA ADOTADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: NOÇÕES DE “DEVER DE PROTEÇÃO” DO ESTADO COMO FUNDAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DAS “SENTENÇAS ESTRUTURANTES”. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 2, p. 442–461, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n2.p442-461. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/9092. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos