A POSTURA PREVENTIVA ADOTADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: NOÇÕES DE “DEVER DE PROTEÇÃO” DO ESTADO COMO FUNDAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DAS “SENTENÇAS ESTRUTURANTES”
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p442-461Palabras clave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dever de proteção estatal. Medidas preventivas.Resumen
Tendo como referência o caso Ximenes Lopes vs. Brasil, julgado em 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no qual se verificou a implementação de medidas positivas em solo pátrio no que toca ao cuidado de pessoas portadoras de deficiências mentais, o presente artigo buscou analisar a eventual utilização de noções da teoria do “dever de proteção” estatal, ainda que não de forma expressa, na fundamentação da sentença da Corte IDH. Assim, após serem traçadas noções basilares acerca da referida teoria, é realizada uma análise do caso na jurisprudência da Corte IDH, mormente no que se refere às medidas de reparação impostas. É possível observar, dessa forma, a utilização da noção de “dever de proteção” estatal como base para as chamadas sentenças estruturantes voltadas a uma lógica de prevenção de novas violações aos direitos humanos e fundamentais.Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.