RACIONALIDADE COLETIVA NO STF E PRECEDENTES VINCULANTES: O EXEMPLO DO CONCEITO DE VIDA NA ADPF N. 54
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v24n2.p536-561Keywords:
Racionalidade coletiva, Precedentes vinculantes, Decisões judiciais colegiadas, Supremo Tribunal Federal, Novo Código de Processo Civil.Abstract
Objetivo deste artigo é explicitar a relação entre o procedimento de agregação das posições individuais dos ministros para composição dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) e o modo como tais acórdãos devem ser considerados para a constituição de precedentes judiciais vinculantes. A hipótese que se investiga, com base na teoria dos agentes coletivos de Christian LIST e Philip PETTIT, é que o sistema de votação por maioria, como empregado pelo STF, é incapaz de garantir fundamentos racionais coletivos para as decisões da corte e que tal característica institucional é de fundamental importância para o desenvolvimento de uma teoria brasileira do precedente. Conclui-se que, por falta de fundamento racional coletivo, nem toda decisão do STF constitui precedente, ainda que o julgamento tenha sido unânime, e que o estabelecimento da própria regra de precedente, nos casos em que ela exista, é um desafio que não pode ser superado sem análise dos fundamentos de todos os votos. O modo como o STJ empregou a decisão da ADPF n. 54 é evidência de que tais preocupações não são sempre reconhecidas, o que cria um risco de seleção arbitrária de posições individuais em casos já julgados e de aumento da fragmentação jurisprudencial.
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References
BARROSO, Luis Roberto. Petição inicial na ADPF n. 54. Disponível em: <http://redir.stf.jus.
br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seq
objetoincidente=2226954>. Acesso em: 12 de fevereiro de 2014.
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração
de Anteprojeto de Código de Processo Civil. Código de Processo Civil: anteprojeto. Brasília: Senado Federal, Presidência, 2010.
BRASIL. STF (Plenário). ESTADO – Laicidade. O Brasil é uma república laica, surgindo
absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. Feto anencéfalo – Interrupção da
gravidez – Mulher – Liberdade sexual e reprodutiva – Saúde – Dignidade – Autodeterminação
– Direitos fundamentais – Crime – Inexistência. Mostra-se inconstitucional interpretação
de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124,
e 128, incisos I e II, do Código Penal. ADPF n. 54. Relator: Ministro Marco Aurélio. J.
em 12/04/2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador .jsp?
docTP=TP&docID=3707334>. Acesso em: 23 de outubro de 2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3a. Turma). Controvérsia: dizer se o manejo de habeas
corpus, pelo recorrido, com o fito de impedir a interrupção da gestação da primeira recorrente,
que tinha sido judicialmente deferida, caracteriza-se como abuso do direito de ação e/ou
ação passível de gerar responsabilidade civil de sua parte, pelo manejo indevido de tutela de
urgência (…) Recurso especial conhecido e provido. Recurso Especial n. 1467888. Relatora:
Ministra Nancy Andrighi. J. em 20/10/2016. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/
revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1548482&num_registro=2014
&data=20161025&formato=PDF>. Acesso em: 28 de maio de 2018.
BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva,
CRUZ E TUCCI, José Rogério. In: BUENO, Cassio (Org.). Comentários ao Código de Processo
Civil. Vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 17-53.
GROSS CUNHA, Luciana e ALMEIDA, Frederico de. Justiça e desenvolvimento econômico
na Reforma do Judiciário brasileiro. In: SCHAPIRO, Mario G. e TRUBEK, David M. Direito e
Desenvolvimento: Um diálogo entre os BRICS. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 361-386.
HÃœBNER MENDES, Conrado. Desempenho deliberativo de cortes constitucionais e o STF.
In: MACEDO Jr., Ronaldo Porto e BARBIERI, Catarina Helena Cortada (Orgs.). Direito e
Interpretação: Racionalidade e Instituições. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 337-361.
KORNHAUSER, Lewis A. e SAGER, Lawrence G. The One and the Many: Adjudication in Collegial
Courts. California Law Review, Berkeley, v. 81, n. 1, p. 1-59. Janeiro de 1993.
LIST, Christian e PETTIT, Philip. Aggregating Sets of Judgments: an Impossibility Result. In:
Economics and Philosophy, Cambridge, v. 18, p. 89-110. 2002.
______. Group Agency: The Possibility, Design, and Status of Corporate Agents. Oxford:
Oxford University Press, 2011.
MacCORMICK, Neil. Rhetoric and the Rule of Law: A Theory of Legal Reasoning. Oxford:
Oxford University Press, 2005.
MACHADO, Marta Rodriguez de Assis e COOK, Rebecca J. Constitutionalizing Abortion in
Brazil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 3, p. 185-231, setembro/
dezembro de 2018.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. O direito brasileiro segue filiado (estritamente) à família
Civil Law? In: O Novo Código de Processo Civil: Questões Controvertidas. São Paulo: Atlas,
, p. 387-420.
MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel. Novo Código de
Processo Civil comentado. São Paulo: RT, 2015.
______. Novo curso de Processo Civil, vol. 1, 2ª. ed. São Paulo: RT, 2016.
NERY Jr., Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil.
São Paulo: RT, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. O Supremo Tribunal Federal e o Direito à Vida. Comentários à Decisão
na ADPF n. 54 sobre a Interrupção da Gravidez nos Casos de Anencefalia Fetal. Direito. UnB,
Brasília, v. 01, n. 02, julho-dezembro de 2014, p. 184-201.
THEODORO Jr., Humberto, NUNES, Dierle, BAHIA, Alexandre Melo Franco e PEDRON, Flávio
Quinaud. Novo CPC: Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins, RIBEIRO, Leonardo Ferres
da Silva e MELLO, Rogerio Licastro Torres de. Primeiros comentários ao novo Código de
Processo Civil. São Paulo: RT, 2015.
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