Ministério Público Substancial: Por uma atuação cidadã, ética e independente
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v8n1.p211-228Abstract
A presente proposta de trabalho se constitui num ensaio sobre as possibilidades da teoria/doutrina do garantismo jurídico, enquanto crítica interna do próprio Direito, enquanto ordenamento jurídico fundado no consenso - daí a idéia de vínculos substanciais - que, na verdade, apesar das discussões sobre a legitimidade e a paridade para a construção deste consenso no fundo dos vínculos substanciais. Estes vínculos, que, num sistema jurídico devem não só ensejar o desenvolvimento das funções públicas, mas, sobremodo, devem limitar a atuação dos poderes mais discricionários, submetendo-os, também à observância da lei. Com isto, demonstra-se que o funda- mento do Direito - guardando a idéia como de um ordenamento jurídico - não se vincula mais a construção de regras que limitem o exercício da força - como defendem Hans Kelsen e Alf Ross - mas, sim, a partir do consenso - segundo mesmo Norberto Bobbio - que, no Brasil, pode ser traduzido a partir da construção de uma organização, estruturação e funcionalidade constitucional que sistematizou normativamente - ou seja, critério/qualidade de juridicidade - as opções políticas (juízos de valor) transformando-as, assim, nos vínculos substanciais que (re) personalizam as relações sociais, dentre elas as jurídicas, determinando e submetendo, principalmente, a atividade das instituições públicas. Desta forma, o Ministério Público enquanto instituição jurídica, e, acima de tudo, políticosocial, deve fundamentar a legitimidade de sua atuação funcional naqueles vínculos substanciais que demandam, assim, um agir independente e garantista.Downloads
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