PROCESSO INSTANTÂNEO VERSUS PROCESSO RAZOÁVEL:A DUALIDADE TEMPORAL DA GARANTIA CONSTITUCIONAL

Autores

  • James Marins Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v16n2.p188-206

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o “princípio da razoável duração do processo”, inserido no Texto Constitucional com a EC 45, traz, como uma primeira concepção, promoção de aceleração do processo. Entretanto esse perigoso preconceito, que inclusive aparece na exposição de motivos da referida EC, contém proposição parcial senão falsa e carrega com ela graves riscos. Isto porque acelerar o processo pode, em algumas hipóteses, retirar a razoabilidade de sua duração. Assim, após percorrer pelas signifi cativas alterações legislativas no campo do processo civil, promovidas pelo comando constitucional, o artigo enumerará, especialmente, as que dizem respeito à elaboração das súmulas “ordinárias” e “extraordinárias”, elencando os requisitos para sua edição, sem afrontar princípios constitucionais, bem como indicando as críticas quanto a esse instituto quando aplicado ao processo tributário.

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Publicado

2011-10-28

Como Citar

MARINS, J. PROCESSO INSTANTÂNEO VERSUS PROCESSO RAZOÁVEL:A DUALIDADE TEMPORAL DA GARANTIA CONSTITUCIONAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 16, n. 2, p. 188–206, 2011. DOI: 10.14210/nej.v16n2.p188-206. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3280. Acesso em: 29 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos