PRESUNCIONES, VERDAD Y NORMAS PROCESALES
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v11n2.p201-218Abstract
Este trabalho discute o tema das presunções jurídicas e seu uso pelos juristas. Seu objetivo pode ser compreendido a partir de três movimentos que compõem a sua estrutura: esclarecer a debatida questão da natureza das presunções distinguindo entre o sintagma “é presumível” e o sintagma “se presumirá (ou deve presumir-se)” e construindo a noção de norma de presunção; a partir da noção de norma de presunção, mostrar a fertilidade de introduzir-se na análise a distinçao entre regras e princípios e com ela distinguir-se entre presunções-regra e presunções-princípio; e por fim, distinguir entre “normas de presunção” e “normas baseadas em uma presunção” e, com isso, dissolver em termos teóricos as “presunções iuris et de jure”.Downloads
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