A EFICÁCIA DAS COTAS ELEITORAIS NA ARGENTINA E NO BRASIL

Autores

  • Cristiane Aquino de Souza Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n1.p246-268

Palavras-chave:

Lei. Cotas eleitorais. Gênero. Argentina. Brasil.

Resumo

A maioria dos países latino-americanos adotou leis que estabelecem cotas eleitorais de gênero na década de 1990 e, mais precisamente, em 1996 e 1997, anos imediatamente posteriores à IV Conferência Mundial sobre a mulher de Pequim (1995), cuja Platafor-ma de Ação busca garantir o acesso igualitário e a plena participação das mulheres nas estruturas de poder e tomada de decisões. Os efei-tos da aplicação das cotas muda significativamente entre os países. A Argentina constitui exemplo de um país onde as cotas contribuíram, notoriamente, para o incremento da participação das mulheres no Parlamento, ao passo que, no Brasil, não tiveram um efeito positivo. Dessa forma, este trabalho pretende analisar o processo de adoção e a eficácia das leis que estabeleceram cotas eleitorais de gênero na Argentina e no Brasil. Busca-se, com isso, compreender os fatores que influenciaram o grau de efetividade dessas leis no sentido de aumentar a representatividade feminina nos Parlamentos.

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Publicado

2016-04-29

Como Citar

AQUINO DE SOUZA, C. A EFICÁCIA DAS COTAS ELEITORAIS NA ARGENTINA E NO BRASIL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 1, p. 246–268, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n1.p246-268. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8766. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos