DAÑO AMBIENTAL Y ACTIVIDAD EMPRESARIAL: ESTUDIO DE CASO A PARTIR DE JUICIOS Y REFLEXIONES PARA LA CONSECUCIÓN DEL ODS N. 14
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p70-86Palabras clave:
desarrollo sostenible, daño ambiental, actividad económica, accidente ambiental, ODS n. 14Resumen
Contextualización: El desarrollo sostenible es el foco de la Agenda 2030, que representa un compromiso de los líderes mundiales, está caracterizada por un conjunto de objetivos universales e indivisibles (objetivos de desarrollo sostenible). Al mismo tiempo, presenta las tres dimensiones del desarrollo sostenible: ambiental, social y económico. De esta forma, el presente trabajo tiene como problema de investigación evaluar la actuación del Tribunal Regional Federal de la 4ª Región en la recomposición del daño ambiental a partir de estudios de caso, tiene como paradigma las posibilidades presentadas por la doctrina.
Objetivo: Los objetivos son identificar la percepción del daño ambiental para el poder judicial brasileño; verificar la adecuación con las formas de daños ambientales presentados por la doctrina y las posibilidades de reparación; la contribución para el alcance del ODS n. 14.
Metodología: Cuanto a la metodología, la primera parte fue construída a partir de la revisión bibliográfica doctrinaria, mientras que la segunda parte fue ejecutada a partir del análisis de juzgados con la metodología de estudio de caso.
Resultado: Los resultados demuestran que: hay diferentes posibilidades para la recuperación del daño ambiental, defendidas, doctrinariamente (restauración, compensación e indemnización), pero predomina la condenación en indemnización en las acciones civiles estudiadas; las actividades económicas fueron mantenidas, mismo después de los graves daños ambientales causados, y; resta evidente la demora de la actuación del Poder Judicial, actuando en descompás con el ODS n. 14, en la conservación y uso sostenible de los océanos, actuando ineficazmente cuanto a la recuperación del medio ambiente degradado y en desacuerdo con la previsión constitucional de que quien contamina o degrada es responsable por la recuperación ambiental.
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