LA [EN] ADECUACIÓN DE LA EVALUACIÓN DEL IMPACTO AMBIENTAL PARA LA GESTIÓN DEL RIESGO AMBIENTAL EN LAS EMPRESAS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n2.p229-253

Palabras clave:

Evaluación de impacto ambiental, Gestión de riesgos ambientales, Protección del equilibrio ambiental, Triple responsabilidad ambiental

Resumen

Contextualización: Para cumplir con el deber constitucional de proteger el equilibrio ambiental, las empresas deben emplear instrumentos de gestión de riesgos ambientales para prevenir o, al menos, mitigar los riesgos ambientales derivados de sus procesos de producción. La importancia de la investigación científica radica en que la elección del instrumento de gestión de riesgos ambientales a emplear en el marco de la gobernanza corporativa en las empresas es de suma importancia para evitar o mitigar la responsabilidad ambiental triple a la que están expuestas.

Objetivo: El presente estudio tiene como objetivo elucidar si la Evaluación de Impacto Ambiental (EIA) resulta eficiente, eficaz y eficaz en el cumplimiento del deber de proteger el equilibrio ambiental.

Metodología: Para lograrlo, se realizaron análisis sobre el riesgo y el daño ambiental, desde la perspectiva de la función socioambiental de las empresas en la sociedad actual, la necesidad de una nueva actitud por parte de las empresas y la cuestión de la idoneidad o inadecuación de la EIA como modelo de gestión de riesgos y daños ambientales en las empresas. Se utilizó el método deductivo, llevando a cabo la investigación mediante el método de procedimiento bibliográfico, a través del cual se realizaron investigaciones en libros, artículos científicos y legislaciones..

Resultados: El resultado indica la ineficiencia y falta de eficacia de la EIA para la gestión de riesgos ambientales y, en consecuencia, para cumplir con el deber de proteger el equilibrio ambiental por parte de las empresas.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Ewerton Ricardo Messias, Universidade de Marília

Doutor e Mestre pelo Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR. Especialista em Direito e Gestão Ambiental pela Faculdade de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Garça – FAEG. Professor no Programa de Mestrado Profissional em Saúde animal, produção e meio ambiente da Universidade de Marília - UNIMAR. Professor no curso de graduação em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR

Citas

AMARO, Antonio. Consciência e cultura do risco nas organizações. Territorium, Coimbra, n. 12, jan./dez. p. 5-9, 2005. Disponível em: https://www.uc.pt/fluc/nicif/riscos/Documentacao/Territorium/T12_artg/T12art02.pdf. Acesso em: 5 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.14195/1647-7723_12_1

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 4. ed. rev., ampl. e atualiz. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

ABEMA. Novas propostas para o licenciamento ambiental no Brasil. José Carlos Carvalho (Org.). Brasília: ABEMA, 2013.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade; tradução de Sebastião Nascimento. 2. Ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 4 maio 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 fev. 2020.

BRASIL. Decreto n. 99.274, de 6 de junho de 1990. Regulamenta a Lei n. 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d99274.htm. Acesso em: 4 maio 2020.

BRASIL. Decreto n. 875, 19 de julho de 1993. Promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada em Basiléia em 22 de março de 1989. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaAdpf101/anexo/Convencao_sobre_o_Controle_de_Movimentos_Transfronteircos_de_Residuos_Perigosos_e_seu_Deposito.rtf. Acesso em: 2 maio 2020.

BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 5 maio 2020.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

FIORILLO, Antonio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques. Gestão de riscos nas atividades econômicas vinculadas ao meio ambiente natural e o princípio da precaução em face do direito ambiental constitucional. Revista Novos Estudos Jurídicos, vol. 24, n. 3, p. 824-847, set/dez. 2018. DOI: 10.14210/nej.v24n3.p824-847. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/13741/pdf. Acesso em: 5 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p824-847

FRADE, Catarina. O Direito face ao risco. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 86, p.53-72, jul./set. 2009. DOI: 10.4000/rccs.220. Disponível em: https://journals.openedition.org/rccs/220. Acesso em: 5 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.4000/rccs.220

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2007.

HARDIN, Garret. The Tragedy of the Commons. Science Review, New York, v. 162, n. 3859, p. 1243-1248, dez. 1968. Disponível em: https://www.hendrix.edu/uploadedFiles/Admission/GarrettHardinArticle.pdf. Acesso em: 5 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.1126/science.162.3859.1243

LANCHOTTI, Andressa de Oliveira. Proposta de institucionalização pelo Direito Internacional da Avaliação Ambiental Estratégica para monitorar o cumprimento dos tratados internacionais de meio ambiente. Revista Novos Estudos Jurídicos, vol. 20, n. 1, p. 348-370, jan./abr. 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n1.p348-370. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/7206/4102. Acesso em: 5 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v20n1.p348-370

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Transdisciplinariedade e a proteção jurídico-ambiental em sociedades de risco: Direito, ciência e participação. In: LEITE, José Rubens Morato; BELLO FILHO, Ney de Barros (Org.). Direito ambiental contemporâneo. Barueri/SP: Manole, 2004. p.99-125.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental na sociedade de risco. São Paulo: Saraiva, 2012.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros. 2008.

MESSIAS, Ewerton Ricardo; SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. Financiamento e Dano Ambiental: A responsabilidade civil das instituições financeiras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

MESSIAS, Ewerton Ricardo. Introdução aos princípios gerais do Direito Ambiental. 2. ed. Curitiba: Editora Prismas, 2017.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. Doutrina – prática – jurisprudência – glossário. 2. ed. rev, ampl. e atual. São Paulo: RT, 2001.

NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: Novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

ONU. Declaração do Rio de Janeiro da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141992000200013. Acesso em: 30 abr. 2020.

ORTOLANO, Leonard; SHEPHERD, Anne. Environmental Impact Assessment: Challenges and opportunities. Impact Assessment, United Kingdom, v.13, n.1, p. 3-30, jan./mar. 1995. DOI: 10.1080/07349165.1995.9726076. Disponível em: https://www.pacificcell.ca/wordpress/wp-content/uploads/2016/09/Ortolano-Shepard-1995.pdf. Acesso em: 5 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.1080/07349165.1995.9726076

PENTINAT, Susana Borràs. Análisis de la Contribución del Paradigma de Desarrollo Sostenible a la Justicia Ambiental, Económica y Social. In: CAÚLA, Bleine Q.; MARTINS, Dayse B.; MENDONÇA, Maria L. C. de Araújo; CARMO, Valter M. do. Diálogo ambiental, constitucional e internacional. v.2. Fortaleza: Premius, 2014. p. 29-81.

POMPEU, Gina Vidal Marcílio; FREITAS, Ana Carla Pinheiro. A dimensão socioambiental da propriedade na ordem econômica brasileira. Revista Novos Estudos Jurídicos, vol. 20, n. 3, p. 835-859, set./dez. 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n3.p835-859. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/8356/4698. Acesso em: 5 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v20n3.p835-859

REBELO, Fernando. Riscos naturais e acção antrópica: Estudos e reflexões. 2. ed. revista e aumentada. Coimbra: Imprensa da Universidade, 2003.

SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. A conflituosidade ambiental do desenvolvimento sustentável. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 10, n. 2, p. 365-387, jul./dez. 2010. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/download/1534/1165/. Acesso em: 5 maio 2020.

SOUZA, Maria Claudia da Silva Antunes de; MAFRA, Juliete Ruana. A sustentabilidade no alumiar de Gabriel Real Ferrer: reflexos dimensionais na avaliação ambiental estratégica. In: SOUZA, Maria Claudia da Silva Antunes de; GARCIA, Heloise Siqueira [et al.] (Orgs.). Lineamentos sobre sustentabilidade segundo Gabriel Real Ferrer. Itajaí: UNIVALI, 2014. p. 11-36.

TUCCI, Carlos Eduardo Morelli; MENDES, Carlos André. Avaliação Ambiental Integrada de Bacia Hidrográfica. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2006.

VEYRET, Yvette. Introdução. In: VEYRET, Yvette. (org.) Os riscos: o homem como agressor e vítima do meio ambiente. São Paulo: Contexto, 2007. p. 11-21.

Publicado

2023-09-04

Cómo citar

MESSIAS, E. R. LA [EN] ADECUACIÓN DE LA EVALUACIÓN DEL IMPACTO AMBIENTAL PARA LA GESTIÓN DEL RIESGO AMBIENTAL EN LAS EMPRESAS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 2, p. 229–253, 2023. DOI: 10.14210/nej.v28n2.p229-253. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16361. Acesso em: 19 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos