A [IN]ADEQUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL PARA A GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NAS EMPRESAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n2.p229-253Palavras-chave:
Avaliação de Impacto Ambiental, Empresas, Gestão de riscos ambientais, Proteção do equilíbrio ambiental, Tríplice responsabilidade ambiental.Resumo
Contextualização: Para o cumprimento do dever constitucional de proteção do equilíbrio ambiental, as empresas têm que lançar mão de instrumentos de gestão de riscos ambientais para evitar ou, ao menos, mitigar os riscos ambientais provenientes de seus processos produtivos. A pesquisa científica tem sua importância revelada no fato de que a escolha do instrumento de gestão de riscos ambientais a ser utilizado no âmbito da governança corporativa nas empresas, é de suma importância para evitar ou mitigar a tríplice responsabilidade ambiental a que estão expostas.
Objetivo: O presente estudo tem por objetivo elucidar se a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) revela-se eficiente, eficaz e efetiva para o cumprimento do dever de proteção do equilíbrio ambiental.
Metodologia: Para tanto, foram realizadas análises acerca do risco e do dano ambiental, a partir de uma perspectiva da função socioambiental das empresas nos dias atuais; da necessidade de uma nova postura das empresas; e da questão da adequação ou da inadequação da AIA como modelo de gestão dos riscos e danos ambientais nas empresas. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, sendo a pesquisa realizada com o emprego do método de procedimento bibliográfico, por meio do qual foram realizadas pesquisas em livros, artigos científicos e legislações.
Resultados: O resultado aponta a ineficiência, a ineficácia e a inefetividade da AIA para a gestão de riscos ambientais e, assim, para o cumprimento do dever de proteção do equilíbrio ambiental pelas empresas.
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