LA ECONOMÍA COMPARTIDA Y LA UBERIZACIÓN DEL TRABAJO: ¿UTOPÍAS DE NUESTRO TIEMPO?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n2.p381-406

Palabras clave:

Economía del Compartir, Utopía, Uber, Trabajo Precario

Resumen

Contextualización: Los cambios ocurridos en el mundo laboral, agravados después de la crisis financiera de 2008, demuestran que el capitalismo cada vez más refuerza sus contradicciones y, en el intento de superar sus crisis,  se reorganiza, bajo el aspecto de la financierización del capital, haciendo uso de herramientas como la tecnología digital e internet, para profundizar la precarización en las relaciones de trabajo.

Objetivo: Frente a las transformaciones tecnológicas en curso, este estudio tiene por objetivo investigar en qué medida alternativas, como la economía compartida, pueden ser vistas como una utopía transformadora en el sentido de dar a los trabajadores una condición de vida y trabajo dignos. Se busca algunas concepciones de utopía, con el fin de reflexionar acerca del papel de la Economía Compartida, analizando cómo ésta podrá influir en las relaciones de trabajo. Se investiga uno de los casos más conocidos, el de la empresa Uber, ya que este modelo tiene el potencial de replicarse rápidamente para todo el mercado de nuevos servicios.

Metodología: La metodología utilizada fue de carácter cualitativo, con la profundización de la comprensión de un grupo social y de una organización, así como, la investigación bibliográfica de carácter exploratorio.

Resultado: El artículo muestra que se está produciendo una apropiación de la esencia de la economía compartida, camuflando una relación laboral, afectando cada vez más al trabajador. El creciente número de personas sin empleo o subempleados y el aumento fuerte de la informalidad contribuyen sobremanera para el mantenimiento y expansión del fenómeno de la Uberización, pues sin colocación en el mercado de trabajo, los trabajadores se someten a condiciones cada vez más precarias de renta y de trabajo.

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Biografía del autor/a

Josiane Caldas, Universidade Federal do Paraná

Advogada, Economista e Professora de Direito. Mestre e Doutoranda em Direito Cooperativo e Cidadania pela Universidade Federal do Paraná/UFPR - Integrante do Núcleo de Pesquisa em Direito Cooperativo do PPGD da UFPR. Pesquisadora convidada da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra/PT. Assessora Jurídica de Cooperativas de Crédito, Comercialização e Produção. 

Liana Maria da Frota Carleial, Universidade Federal do Paraná

Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Ceará, mestrado em Economia pela Universidade Federal do Ceará e doutorado em Economia pela Universidade de São Paulo. Tem estágio de pós-doutorado na Université Paris XIII, no Centre de Recherche en Économie Industrielle ? CREI ? França. Foi professora do departamento de Economia e do CAEN da Universidade Federal do Ceará. É professora titular da Universidade Federal do Paraná.É professora convidada do quadro permanente do programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFPR. Pesquisadora do Núcleo de Direito Cooperativo e Cidadania da Faculdade de Direito da UFPR. Foi professora visitante na Faculté d´Économie et Géstion de l´ Université Jules Verne- Picardie em Amiens - França (2005-2006), Presidente do Ipardes (2003-2004) e Diretora da Dirur - Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais no IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada da Presidência da República/SAE (2007-2011) Foi também presidente do Instituto Municipal de Administração Pública- IMAP, em Curitiba-Paraná(2013-2016).É integrante da diretoria eleita( 2015-2018) do Centro Internacional de Desenvolvimento Celso Furtado. É também membro pleno do CIEO - Research Centre for Spacial and Organizacional Dynamics. É sócia-fundadora do Instituto Latino Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia( ILAEDPD). Foi ainda, por duas gestões, vice-presidente da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) e atualmente é associada à Associação Brasileira de Economistas pela Democracia(ABED). Tem experiência na área de Economia do Trabalho e da Tecnologia, atuando principalmente nos seguintes temas: economia política, desenvolvimento regional, mercado de trabalho, redes de firmas e economia solidária. Trabalha também com teoria e prática da administração pública deliberativa.

Citas

ABENSOUR, Miguel.; ARANTES, Urias. (Org.). O novo espírito utópico. Campinas: Ed. da UNICAMP, 1990.

_______________. Persistente utopia. 2005. Disponível em:

<http://www.sescsp.org.br/sesc/images/upload/conferencias/202.rtf>. Acesso em: set. 2019.

BAUMAN, Zygmunt. A utopia foi privatizada', afirmou ZygmuntBauman em entrevista inédita. Instituto Humanitas Unisinos, 21/02/2017. Disponível em http://www.ihu.unisinos.br/565065-a-utopia-foi-privatizada-afirmou-zygmunt-bauman-em-entrevista-inedita. Acesso em: 20-fev-2020.

BLOCH, Ernest. O Princípio Esperança. V1. Trad. Nélio Schneider. Rio de Janeiro: EDUERJ: Contraponto. 2005.

BOTSMAN, Rachel.; ROGERS, Roo. O que é meu é seu: como o consumo colaborativo vai mudar o nosso mundo. Porto Alegre: Bookman, 2011.

CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. São Paulo: Paz & Terra, 1999.

CEZAR, Frederico Gonçalves. O Uber e a proteção do trabalhador em face da automação. In: FRAZÃO, A. (Org.) Constituição, Empresa e Mercado. Brasília: Faculdade de Direito- UnB, 2017. (p. 408-432).

CIRIACO, Douglas. Pontos positivos e negativos da 'uberização' dos serviços. Canaltech, 11/01/2016. Disponível em: <https://canaltech.com.br/materia/mercado/pontos-positivos-e-negativos-da-uberizacao-dos-servicos-55805/. Acesso em: 19 jan. 2020

COURA, Kalleo. Uber enfrenta primeiros processos trabalhistas no Brasil. JOTA. São Paulo, 09/09/2016. Disponível em: <http://jota.info/justica/o-uber-e-lei-motoristas-vao-justica-para-pleitear-vinculo-empregaticio-09092016>. Acesso em: 08 jan. 2020.

DAVIS, Gerald. F. What might replace the modern corporation? Uberization and the web page enterprise. Seattle University Law Review, 39, p. 501-515, 2016. Disponível em: <http://digitalcommons.law.seattleu.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2314&context=sulr>. Acesso em: 18-jan-2019.

G1 (São Paulo). Justiça do Reino Unido decide que motoristas são empregados do Uber: condutores pediam que vínculo empregatício fosse reconhecido. empresa vai recorrer e argumenta que motoristas são autônomos, 2016. Disponível em: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/10/justica-do-reino-unido-decide-que-motoristas-sao-empregados-do-uber.html. Acesso em: 12 dez. 2019.

HILL, Steven. Raw deal: how the “Uber economy” and runaway capitalism are screwing American workers. First edition ed. New York: St. Martin’s Press, 2015.

HINKELAMMERT, Franz J. Crítica da razão utópica. 1. ed. ed. Chapecó: Argos, 2013. v. 1

MORE, Thomas.; NASSETTI, P. A utopia. São Paulo: Martin Claret, 2007.

OH, Se Hyeon et al. Uber pagará US$ 20 milhões a motoristas em acordo de processo judicial. Canaltech, 13/03/2019. Disponível em: https://canaltech.com.br/juridico/uber-pagara-us-20-milhoes-a-motoristas-em-acordo-de-processo-judicial-134621/. Acesso em: 10 dez. 2019.

PARANAIBA, Guilherme. TRT nega vínculo de emprego formal entre Uber e motorista parceiro. Estado de Minas Gerais. 24/05/2017. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/05/24/interna_gerais,871406/trt-nega-vinculo-de-emprego-formal-entre-uber-e-motorista-parceiro.shtml. Acesso em: 28 jan. 2020.

RIFKIN, Jeremy. Sociedade com o custo marginal zero: a internet das coisas, os bens comuns colaborativos e o eclipse do capitalismo. São Paulo: M. Books, 2016.

SOUZA, Carlos Affonso; LEMOS, Ronaldo. “Aspectos Jurídicos da Economia do Compartilhamento: Função Social e Tutela da Confiança”. Revista Direito da Cidade, v.8, n.4; pp. 1757-1777. DOI: https://doi.org/10.12957/rdc.2016.25740

THE ECONOMIST. Category Error: A Third Category of Worker Could Benefit The Gig Economy. Disponível em: <http://www.economist.com/news/business/21697861-third-category-worker-could-benefit-gig-economy-category-error>. Acesso em: 15- Dez-2016.

VILLALOBOS, Luís et al. Tribunal europeu diz que Uber é empresa de transportes em decisão com pouco impacto em Portugal. 2017. Disponível em: https://www.publico.pt/2017/12/20/economia/noticia/a-uber-e-uma-empresa-de-transportes-decide-tribunal-europeu-1796643. Acesso em: 15 jan. 2020.

Publicado

2022-09-15

Cómo citar

CALDAS, J.; CARLEIAL, L. M. da F. LA ECONOMÍA COMPARTIDA Y LA UBERIZACIÓN DEL TRABAJO: ¿UTOPÍAS DE NUESTRO TIEMPO?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 2, p. 381–406, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n2.p381-406. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16490. Acesso em: 19 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos