A DIFERENÇA RISCO/PERIGO

Autores

  • José Luis Serrano Universidade de Granada

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n2.p233-250

Resumo

A diferença risco/perigo indica que, para ser definido o conceito de risco, precisamos do conceito de perigo e o oposto. Por exemplo, uma inundação é um perigo, porém, aquele que constrói sua casa no leito de um rio expõe-se a um risco. Um furacão é um perigo, mas quem provoca o aquecimento global se (e nos) expõe a um risco. A inundação, o terremoto e o furacão são o mesmo fenômeno, mas podem ser contemplados a partir de dois pontos de vista.

Biografia do Autor

José Luis Serrano, Universidade de Granada

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-10-16

Como Citar

SERRANO, J. L. A DIFERENÇA RISCO/PERIGO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 2, p. 233–250, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n2.p233-250. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1776. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos