POSIBILIDAD DE CONCRETAR EL ODS 11 A TRAVÉS DE INSTRUMENTOS TRIBUTARIOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n3.p646-664Palabras clave:
Agenda 2030, Ciudades inteligentes, Tributación, Desarrollo sostenible, Sostenibilidad urbanaResumen
Contextualización: la Agenda 2030, adoptada por la Organización de las Naciones Unidas (ONU) en septiembre de 2015, establece los Objetivos de Desarrollo Sostenible (ODS) con el propósito de construir un futuro más prometedor para las generaciones actuales y futuras. Entre los 17 objetivos, este trabajo analiza el Objetivo 11, titulado "Ciudades y Comunidades Sostenibles", del cual deriva el concepto de smart cities.
Objetivo: en este contexto, la presente investigación tiene como objetivo analizar de qué manera las herramientas tributarias pueden contribuir a la efectivización del ODS 11.
Método: a metodología adoptada para responder al problema de investigación fue deductiva, realizando un análisis general de la Agenda 2030, enfocándose en el Objetivo 11 y finalmente compatibilizándolo con herramientas tributarias que se presentan como eficaces para la concreción de dicho objetivo.
Resultados: se observó que la tributación puede inducir de manera eficiente la construcción de ciudades inteligentes y sostenibles al ofrecer incentivos económicos capaces de estimular a la iniciativa privada a contribuir en la creación de espacios urbanos compatibles con un futuro en el que los seres humanos, las edificaciones y el medio ambiente convivan de manera armónica.
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