A POSSIBILIDADE DE CONCRETIZAR O ODS 11 POR MEIO DE INSTRUMENTOS TRIBUTÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n3.p646-664Palavras-chave:
Agenda 2030, Desenvolvimento Sustentável, Tributação, Cidades Inteligentes, Sustentabilidade UrbanaResumo
Contextualização: a Agenda 2030, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em setembro de 2015, estabelece os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com o propósito de construir um futuro mais promissor para as gerações atuais e futuras. Entre os 17 objetivos, este trabalho analisa o Objetivo 11, intitulado "Cidades e Comunidades Sustentáveis", do qual deriva o conceito de smart cities.
Objetivo: neste contexto, a presente pesquisa visa analisar de que forma as ferramentas tributárias podem contribuir para a efetivação do ODS 11.
Método: a metodologia adotada para responder o problema de pesquisa foi o dedutivo na medida em que se fez uma análise generalista da Agenda 2030 em direção ao objetivo 11 e finalmente compatibilizando este com ferramentas tributárias que se apresentam eficientes para a respectiva concretização deste objetivo.
Resultados: percebeu-se que a tributação pode induzir eficientemente a construção de cidades inteligentes e sustentáveis ao oferecer incentivos econômicos capazes de estimular a iniciativa privada a contribuir para a criação de espaços urbanos compatíveis com um futuro em que seres humanos, construções e o meio ambiente convivam de forma harmônica.
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