De las fuentes del sistema al sistema de fuentes
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v8n1.p09-40Resumen
A velha e bela metáfora das fontes do direito não possui a precisão própria de um conceito contemporâneo, mas em sua utilização atual podem vislumbrar-se os principais signos da evolução da Teoria do Direito. Se aceitamos que a Teoria do Direito possui um método científico e um objeto diferenciados daqueles da Teoria da Justiça ou da Sociología do Direito e se quisermos permanecer dentro de seus limites, então nos restará um estreito espaço para a análise da operatividade contemporânea da metáfora. Neste campo, só poderemos delimitá-la em algumas de suas acepções: as fontes como metáfora do fechamento operativo dos sistemas jurídicos, as fontes como fundamento da unidade do ordenamento jurídico e as fontes como metáfora da construção escalonada dos ordenamentos jurídicos. Na análise destas três acepções perceberse-á, de um lado, a permanencia do velho paradigma analítico, “atômico” e mecanicista e, de outro, a aparição de tautologias e circularidades emergentes a partir de outro paradigma sistêmico, “quântico” e pluralista.Descargas
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