LEI NACIONAL E LEI FEDERAL: A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v11n2.p301-312Resumen
Só é possível distinguir e verificar o campo de validade de uma Lei Nacional e Lei Federal a partir de um sistema de repartição de competências constitucionais, pressuposto lógico de um Estado federal, descentralizado, submetido a uma divisão espacial do Poder. Na repartição de competências legislativas auferidas pela Constituição da República do Brasil de 1988, há um campo específico de abrangência do Poder Legislativo, seja exclusivo, privativo ou concorrente, coabitando o sistema de repartição horizontal e vertical de competências. A relevância, porém, consiste em identificar, dentro da estrutura de distribuição territorial do Poder, o papel do Legislativo Central – o Congresso Nacional – em produzir Leis Federais e Leis Nacionais e a conseqüente validade espacial destas normas; aquelas válidas apenas e exclusivamente à União como pessoa jurídica de direito público interno e autônomo, equiparada às demais; estas à União como conjunto, agregando todas os outros entes políticos autônomos, válidas para todas as esferas do Poder (sob a ótica da divisão espacial), seja Estadual, Distrital ou Municipal.Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.