TÉCNICA, CIÊNCIA E DIREITO DA SUSTENTABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v21n1.p31-64Palabras clave:
Técnica. Ciências Naturais. Ciências Sociais. Di-reito Ambiental. Ciência e Direito da Sustentabilidade.Resumen
A técnica ou tecnologia em constante evolução sócio-histórica progrediu de modo entrelaçado às ciências naturais, que por sua vez aportaram ao homem meios potencialmente aptos a prognosticar os eventos ambientais presentes e futuros. Igual fato ocorreu com o Direito, particularmente com a especialidade ambiental, que ainda hoje se apoia marcadamente no influxo téc-nico-ecológico propiciado pelas ciências naturais para solucionar as questões vinculadas à sustentabilidade ecológica (ambiental), social e econômica. Logo, o presente artigo, pelo método indu-tivo, ante à emergente ciência da sustentabilidade, apontará pela necessidade dos pesquisadores, sobretudo da ciência jurídica, a se esforçarem do ponto de vista epistemológico para atingirem uma adequada integração das ciências naturais, sociais e humanidades no processo de compreensão das interações socioecológicas. Para tanto, demanda-se expandir a funcionalidade dos métodos e téc-nicas sociais dentro da normativa ambiental e, especialmente, es-timular a participação social nos processos de tomada de decisão, assim como nos instrumentos de gestão ambiental.
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