O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL E A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – AS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v12n1.p119-136Resumo
Buscamos focar com este trabalho a importância da educação como fator de desenvolvimento das sociedades em geral, como alicerce até mesmo das demais instituições que constituem os organismos sociais, observando que, quanto mais elevados os níveis de ensino formal e informal, quanto maior e mais completa a educação de forma integral e a cultura em geral de todos os seus membros, mais desenvolvidos e com maior crescimento econômico e social são os países, com conseqüente melhor nível de vida de seus habitantes e mais amplo conhecimento e exercício efetivo de seus direitos. E, com a finalidade de se garantir também a inserção social de pessoas portadoras de deficiências, especialmente em nosso País, objetivando que sejam melhor aceitas pelos demais membros do corpo social, mister se faz que lhes seja proporcionada qualificação para o trabalho através da educação, em especial o Ensino Superior, a fim de lhes garantir a produção de seu sustento de forma adequada às suas necessidades e o conseqüente exercício da cidadania com o cumprimento do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Analisamos, então, o Direito Fundamental à Educação da pessoa portadora de deficiência em relação ao ordenamento jurídico pátrio, face à variada legislação internacional a que nosso País se vincula, especialmente, no que se refere ao Ensino Superior do deficiente ou “portador de necessidades especiais”, para sua aceitação e inclusão social.Downloads
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