A POLITIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E AS CAUSAS DO ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Luis Fernando de França Romão USP/SP

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n1.p104%20-%20127

Palavras-chave:

Poder judiciário, ativismo judicial, controle judicial de políticas públicas.

Resumo

O Poder Judiciário tem sido um dos protagonistas da democracia o que lhe ocasiona o exercício de um papel político, daí falar-se em politização do Judiciário e judicialização da política. Neste contexto, desenvolve-se o fenômeno do ativismo judicial. O artigo tem o propósito de identificar as possíveis causas desse ativismo, podendo-se observar, segundo doutrina brasileira: o modelo de Estado e de Constituição; a base doutrinária do neoconstitucionalismo; a crise político-institucional e seus rebatimentos no Poder Judiciário; bem como o desempenho pelo Supremo Tribunal de atividade normativa. O método empregado no presente artigo limita-se à análise doutrinária e, pontualmente, ao final, de legislativa. Ademais, utiliza-se como abordagem metodológica dogmática, notadamente analítica, isto é, analisando-se os conceitos envolvendo a temática do ativismo judicial e, ao final, análise normativa, em linhas gerais sobre o projeto de lei de controle judicial e trazendo apontamentos a título de contribuição ao tema. O objetivo é contribuir para a sistematização dos apontamentos envolvendo o ativismo judicial, ainda em desenvolvimento no constitucionalismo brasileiro, o que se comprova ao verificar as discussões em torno de projeto de lei sobre o controle judicial das políticas públicas, efeito das causas potencializadoras desse ativismo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do direito” e o “direito da ciência”. In: Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 17, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Um olhar jurídico-constitucional sobre a judiciarização da política. In: RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes; BERARDI, Luciana Andrea Accorsi (orgs.). Estudos de direito constitucional: homenagem à professora Maria Garcia. 2 ed. São Paulo: IOB, 2008.

CROSS, Frank B.; LINDQUIST, Stefanie A. The scientific study of judicial activism. In: Minnesota Law Review, Minneapolis, volume 91, issue 6, 2007, p. 1752-1784.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Judicialização de políticas públicas pode opor interesses individuais e coletivos. Consultor Jurídico (CONJUR). 28 mai. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-mai-28/interesse-publico-judicializacao-politicas-publicas-opoe-interesses-individuais-coletivos>. Acesso em: 15 dez. 2016.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. O judiciário frente à divisão dos Poderes: um princípio em decadência? In: Revista da USP. São Paulo, n. 21, 1994, p. 13-21.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do direito constitucional contemporâneo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GALVÃO, Jorge Octávio Lavocat. O neoconstitucionalismo e o fim do Estado de Direito. São Paulo: Saraiva, 2014.

GRINOVER, Ada Pellegrini; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; WATANABE, Kazuo. PL sobre controle jurisdicional de políticas públicas é constitucional. Consultor Jurídico (CONJUR). 23 fev. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-fev-23/pl-controle-jurisdicional-politica-publica-constitucional>. Acesso em: 15 dez. 2016.

GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (coords.). O controle judicial de políticas públicas. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

HORBACH, Carlos Bastide. A nova roupa do direito constitucional: neo-constitucionalismo, pós-positivismo e outros modismos. In: Revista dos Tribunais, São Paulo, volume 859, 2007, p. 80-91.

KMIEC, Keenan D. The origin and current meanings of “judicial activism” In: California Law Review, Berkeley, volume 92, issue 5, October 2004, p. 1441-1477.

LEAL, Roger Stiefelmann. O efeito vinculante na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2006.

OTTO, Ignacio de. Derecho constitucional: sistema de fuentes. 2 ed. Barcelona: Ariel, 1998.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

SEIDMAN, Louis Michael. The secret life of the political questions doctrine. In: The John Marshall Law Review, Chicago, vol. 37, iss. 2, 2004, p. 441-480.

STRECK, Lenio Luiz; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Lei das políticas públicas é “Estado social a golpe de caneta? Consultor Jurídico (CONJUR). 10 fev. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-fev-10/lei-politicas-publicas-estado-social-golpe-caneta>. Acesso em: 15 dez. 2016.

WALDRON, Jeremy. The core of the case against judicial review. In: The Yale Law Journal, Connecticut, v. 115, 2006, p. 1346-1360.

Downloads

Publicado

10-04-2017

Como Citar

ROMÃO, L. F. de F. A POLITIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E AS CAUSAS DO ATIVISMO JUDICIAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 104–127, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n1.p104 - 127. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/10403. Acesso em: 17 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos