CIRCULAÇÃO DE MODELOS JURÍDICOS: A INFLUÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS NA IDEIA BRASILEIRA DE RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p757-774Palavras-chave:
Razoável Duração do Processo, Circulação de Modelos Jurídicos, Corte Europeia de Direitos Humanos.Resumo
O presente artigo busca discorrer sobre o Direito inserido nas relações do mundo “sem fronteiras”. Nesta senda, observa-se como problema de pesquisa a ser enfrentado, a compreensão da ideia de razoável duração do processo desenvolvida pela Corte Europeia de Direitos Humanos, bem como as formas que introduziram tal conceito no Direito brasileiro. Através do método indutivo, baseado em pesquisas, análises e investigações bibliográficas tem-se como objetivo discorrer como se dá a confecção do direito em cenários globalizados, em particular através do intercâmbio cultural realizado por meio da circulação de modelos jurídicos de diferentes países.
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Referências
ALLARD, Julie; GARAPON, Antoine. Os Juízes na Mundialização: A Nova Revolução do Direito. Lisboa: Instituto Piaget, 2006. 116 p. (Direito e Direitos do Homem). Tradução de: Rogério Alves.
DEPUTADOS, Câmara dos. Exposição de Motivos - Emenda Constitucional Nº 45. 2004. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2004/emendaconstitucional-45-8-dezembro-2004-535274-exposicaodemotivos-149264-pl.html>. Acesso em: 14 abr. 2017.
EUROPEIA, União. Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 1950. Disponível em: <http://www.echr.coe.int/Documents/Convention_POR.pdf>. Acesso em: 14 abr. 2017.
FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 7
SIMÓN, Farith. Globalización, pluralismo jurídico y derechos humanos. Revista del Colegio de Jurisprudencia, Quito, v. 15, p.7-10, 15 jan. 2013
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Os Reflexos do Tempo no Direito Processual Civil: Uma Breve Análise da Qualidade Temporal do Processo Civil Brasileiro e Europeu. Revista Jurídica Unijus, Uberaba, v. 8, n. 9, p.139-153, nov. 2005.
LLANO, Jairo Vladimir. Teoría del Derecho y Pluralismo Jurídico. Critério Jurídico, Santiago de Cali, v. 12, n. 1, p.191-214, jun. 2012.
LOPES, Carla Patrícia Frade Nogueira. Internacionalização do Direito e Pluralismo Jurídico: Limites de Cooperação no Diálogo de Juízes. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 9, n. 4, p.229-247, jan. 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
MOLOGNI, Celina Kazuko Fujioka; PIEROTTI, Sara Mendes. Do Direito à Razoável Duração do Processo: necessidade de se equacionar o processo célere com as garantias de defesas mínimas. Revista do Direito Privado, Londrina, v. 3, n. 1, abr. 2010.
NICOLAU, Nara Benedetti. Duração Razoável do Processo no Direito Europeu. Custos Legis, Rio de Janeiro, jun. 2011.
RAMOS, Carlos Fernando Silva. A Afirmação do Direito à Razoável Duração do Processo pela Corte Europeia de Direitos Humanos. 2015. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=6984fba75d83f566>. Acesso em: 14 abr. 2017.
ROSA, Edgard Lincoln de Proença. Poder Judiciário no Brasil: Aspectos de sua Reforma. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 40, n. 158, p.23-70, abr. 2003. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/845>. Acesso em: 10 abr. 2017.
STAFFEN, Márcio Ricardo. Interfaces do Direito Global. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. p. 34.
SWEET, Alec Stone. Contitucionalism, Legal Pluralism, and International Regimes. Indiana Journal Of Global Legal Studies, Indiana, v. 16, p.621-644.
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