O PAPEL DA SOFT LAW PRIVADA NO ENFRENTAMENTO DA PROBLEMÁTICA SOCIOAMBIENTAL GLOBAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p855-879Palavras-chave:
Normas Socioambientais Privadas, Governança Global, Instrumentos juridicamente não vinculantes, Solução de Conflitos.Resumo
A incapacidade dos Estados em gerir e equacionar as complexas questões socioambientais globais gerou uma oportunidade de regulamentação jurídica, representada pela normatização internacional de atividades empresariais diretamente relacionada com tais questões. O presente artigo objetiva analisar a crescente ascensão das normas privadas no contexto da governança global, relacionando aspectos importantes dessa espécie normativa com o alcance e limites de instrumentos não vinculantes no enfrentamento de conflitos e problemas socioambientais globais. O estudo buscou relacionar a lacuna jurídica identificada com a nova ordem global de interesse e participação de novos atores em assuntos públicos, demonstrando a diferença entre soft law pública e privada. Contextualizaram-se algumas das iniciativas privadas de adoção voluntária, que tratam de práticas relacionadas à responsabilidade social, ao meio ambiente e à sustentabilidade, para analisar, em que medida, iniciativas normativas como essas podem instituir um campo de regulamentação que seja capaz de criar um contexto de regras e normas respeitadas pela comunidade global.
Downloads
Referências
ABBOTT, Kenneth W.; SNIDAL, Duncan. Hard and soft law in international governance. International organization, v. 54, n. 03, p. 421-456, 2000.
ABNT. Associação Brasileira De Normas Técnicas. NBR ISO 26000: Diretrizes sobre responsabilidade social. Rio de Janeiro: ABNT, 2010.
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. ISO 37001 - Sistemas de Gestão Antissuborno, 2016. Disponível em:< http://abnt.org.br/noticias/4949-iso-37001-sistemas-de-gestao-antissuborno>. Acesso em: 23 mar. 2017.
BARTLEY, Tim. Transnational governance as the layering of rules: Intersections of public and private standards. Theoretical inquiries in law. v. 12, n. 02, p. 517-42, 2011.
BEYERLIN, Ulrich; MARAUHN, Thilo. International Environmental Law. Oxford: Hart Publishing, 2011.
BOISSON DE CHAZOURNES, Laurence. Normes, standards et règles en droit international. In: Brosset, Estelle. et al. Les enjeux de la normalisation technique internationale: entre environnement, santé et commerce international. Paris: La Documentation Française. p. 43-56, 2006.
DODDS, Felix. The context: Multi-stakeholder processes and global governance. In: Hemmati M. (ed.), Multi-Stakeholder Processes for Governance and Sustainability: Beyond Deadlock and Conflict. London: Earthscan Publications. p. 26–34, 2002.
EISEMANN, Pierre Michel. The gentleman´s agreement comme source du droit international. Jounal du Droit International. 1979, p. 326-348.
FREEMAN, R. Edward. The stakeholder approach revisited. Zeitschrift für Wirtschafts-und Unternehmensethik, v. 5, n. 3, p. 228, 2004. Disponível em: < http://citeseerx.ist.psu.edu/viewdoc/download?doi=10.1.1.466.6445&rep=rep1&type=pdf>. Acesso em 10 fev. 2017.
FRIEDRICH, Jürgen. International Environmental soft law: The Functions and Limits of Nonbinding Instruments in International Environmental Governance and Law. Heidelberg; New York: Springer, 2013.
GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Unesp, 1990.
GILBERT, Dirk Ulrich; RASCHE, Andreas; WADDOCK, Sandra. Accountability in a global economy: The emergence of international accountability standards. Business Ethics Quarterly, v. 21, n. 01, p. 23-44, 2011.
GONÇALVES, Alcindo. Governança Global. In: GONÇALVES, Alcindo e COSTA, José Augusto Fontoura. Governança Global e Regimes Internacionais. São Paulo: Almedina, 2011.
GONÇALVES, Alcindo; FONTOURA COSTA, José Augusto. Impasse nas negociações sobre mudanças climáticas. Revista Política Externa, v. 23, n. 03, 2015.
IANNI, Octavio. Globalização: novo paradigma das ciências sociais. Estud. av., São Paulo, v. 8, n. 21, p. 147-163, ago. 1994. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141994000200009&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 12 fev. 2017. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40141994000200009.
ISO. International Organization for Standardization. ISO and social responsibility, 2008. Disponível em: <http://www.iso.org/iso/socialresponsibility.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2017.
ISO. International Organization for Standardization. Standards. Disponível em: < http://www.iso.org/iso/iso14000>. Acesso em: 12 jan. 2017.
ISO. International Organization for Standardization. The ISO Survey. 2014. Disponível em:<http://www.iso.org/iso/iso_catalogue/management_standards/certification/the_iso_survey.htm>. Accesso em: 17 jan. 2017.
LAMOTTE, K. Russell. Mechanisms for Global Agreements. In: International environmental law, Roger R. Martella Jr. e J. Brett Grosko (eds.)— First edition. J. Brett, editor, 2014.
MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. 4ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2014.
MEIDINGER, Errol. The administrative law of global private-public regulation: the case of forestry. European Journal of International Law, v. 17, n. 1, p. 47-87, 2006.
NASSER, Salem Hikmat. Desenvolvimento, costume internacional e soft law. Direito Internacional e Desenvolvimento, v. 1, p. 201-218, 2005.
ROHT-ARRIAZA, Naomi. Shifting the Point of Regulation: The International Organization for Standardization and Global Lawmaking on Trade and the Environment. 22 Ecology Law Q, 1995. Disponível em: < http://scholarship.law.berkeley.edu/elq/vol22/iss3/1>. Acesso em 12 mar. 2017.
RUGGIE, John Gerard. Quando os negócios não são apenas negócios: as corporações multinacionais e os direitos humanos. Trad. Isabel Murray – 1a ed. – São Paulo: Editora Abril, 2014.
RUIZ, José J. El derecho internacional frente al desafío del cambio climático. In: Cursos de derecho internacional y relaciones internacionales, de Vitoria-Gasteiz 2008. Universidad del País Vasco. p. 19-80, 2009.
RUIZ, José J. El Derecho Internacional frente a los desafios ambientales globales. In: ALONSO, Esteban Juan Pérez (ed.). Derecho, globalización, riesgo y medio ambiente. Tirant lo Blanch. p. 119-141, 2012.
SALMON, Jean. Dictionnaire de droit international public. Bruxelas : Bruylant, 2001. p. 1039.
SHELTON, Dinah L. Soft law. Handbook of international law, Routledge Press; GWU Legal Studies Research Paper No. 322; GWU Law School Public Law Research Paper No. 322, 2009. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=1003387>. Acesso em 21 jan. 2017.
VIRALLY, Michel. La valeur juridique des recommandations des organisations internationales. Annuaire français de droit international, v. 2, n. 1, p. 66-96, 1956.
VOGEL, David. The private regulation of global corporate conduct. Center for Responsible Business, 2006.
WARD, Halina, HA, Mai-Lan. Voluntary Social and Environmental Standards and Public Governance: Reviewing the Evidence and Setting Principles for Standards-setters. The Foundation for Sustainable Development and Democracy and the Pacific Institute, September, 2012. Disponível em: <http://www2.pacinst.org/wp-content/uploads/2013/06/pacinst-standards-and-public-governance-review-nov-2012.pdf>. Acesso em 25 abr. 2016.
ZERK, Jennifer A. Multinationals and corporate social responsibility: Limitations and opportunities in international law. Cambridge University Press, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.