ONFLITOS NORMATIVOS E PONDERAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: PROBLEMAS TEÓRICOS, CONCEITUAIS E METODOLÓGICOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p94-116Palavras-chave:
novo Código de Processo Civil, conflitos normativos, Robert Alexy, ponderação, proporcionalidadeResumo
A ponderação é objeto de críticas as mais diversas no âmbito da teoria do Direito. Por um lado, há a objeção que questiona a objetividade e a racionalidade dessa forma de aplicação do Direito. Por outro, há a crítica relacionada à falta de rigor na utilização dessa categoria e de outros conceitos da teoria dos princípios de Robert Alexy. Este trabalho visa a analisar alguns problemas de ordem teórica, conceitual e metodológica que subjazem ao artigo 489, parágrafo segundo, do novo Código de Processo Civil, o qual prevê a possibilidade de se aplicar a ponderação para a solução dos conflitos normativos. Com base especialmente na dimensão analítica da abordagem dogmática, procura-se enfatizar, aqui, os perigos de uma prática jurídica confusa, isto é, que se vale da ponderação – e de outras ferramentas argumentativas – sem se atentar para seus pressupostos e implicações.
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