ONFLITOS NORMATIVOS E PONDERAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: PROBLEMAS TEÓRICOS, CONCEITUAIS E METODOLÓGICOS

Autores

  • Renan Lucas Dutra Urban Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p94-116

Palavras-chave:

novo Código de Processo Civil, conflitos normativos, Robert Alexy, ponderação, proporcionalidade

Resumo

A ponderação é objeto de críticas as mais diversas no âmbito da teoria do Direito. Por um lado, há a objeção que questiona a objetividade e a racionalidade dessa forma de aplicação do Direito. Por outro, há a crítica relacionada à falta de rigor na utilização dessa categoria e de outros conceitos da teoria dos princípios de Robert Alexy. Este trabalho visa a analisar alguns problemas de ordem teórica, conceitual e metodológica que subjazem ao artigo 489, parágrafo segundo, do novo Código de Processo Civil, o qual prevê a possibilidade de se aplicar a ponderação para a solução dos conflitos normativos. Com base especialmente na dimensão analítica da abordagem dogmática, procura-se enfatizar, aqui, os perigos de uma prática jurídica confusa, isto é, que se vale da ponderação – e de outras ferramentas argumentativas – sem se atentar para seus pressupostos e implicações.

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Referências

LEXY, Robert. Constitutional rights, balancing and rationality. Ratio Juris, Oxford, v. 16, n. 2, jun. 2003.

______. La fórmula del peso. In: CARBONELL, Miguel (Coord.). El principio de proporcionalidad en el Estado constitucional. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2007.

______. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

______. “Neoconstitucionalismo”: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista Eletrônica do Direito do Estado (REDE), Salvador, n. 17, jan./fev./mar. 2009. Disponível em: . Acesso em: 03 de julho de 2018.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BERNAL PULIDO, Carlos. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. 3. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007.

BOROWSKI, Martin. La estructura de los derechos fundamentales. Tradução de Carlos Bernal Pulido. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2003.

BRASIL. Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 17/03/2015, p. 1. Disponível em: . Acesso em: 16 de setembro de 2018.

CLÉRICO, Laura. El examen de proporcionalidad em el derecho constitucional. Buenos Aires: Universidad de Buenos Aires, 2009.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

GORZONI, Paula Fernanda Alves da Cunha. Ponderação e critérios racionais de decidibilidade na argumentação judicial. 2011. 98 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, v. 1.

LIMA, Rafael Scavone Bellem de. Otimização de princípios, separação dos poderes e segurança jurídica: o conflito entre regra e princípio. 2012. 157 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação dos poderes e deliberação. 2008. 267 f. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. Tradução de Peter Naumann. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

PEREIRA, Bruno Ramos. O uso da proporcionalidade no Supremo Tribunal Federal: análise dos votos do ministro Gilmar Mendes. 2009. 112 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

SCHAUER, Frederick. Playing by the rules: a philosophical examination of rule-based decision-making in law and in life. New York: Oxford University Press, 2002.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 91, n. 798, abr. 2002.

______. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2008.

______. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições, eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

______. Ponderação e objetividade na interpretação constitucional. In: MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto; BARBIERI, Catarina Helena Cortada (Org.). Direito e interpretação: racionalidades e instituições. São Paulo: Direito GV/Saraiva, 2011.

SILVA, Virgílio Afonso da; MENDES, Conrado Hübner. Habermas e a jurisdição constitucional. In: NOBRE, Marcos; TERRA, Ricardo (Org.). Direito e democracia: um guia de leitura de Habermas. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 199-222.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

URBAN, Renan Lucas Dutra. Colisões entre regras e princípios, otimização e derrotabilidade: o caráter definitivo das regras. 2017. 100 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2017.

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Publicado

03-05-2019

Como Citar

URBAN, R. L. D. ONFLITOS NORMATIVOS E PONDERAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: PROBLEMAS TEÓRICOS, CONCEITUAIS E METODOLÓGICOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 94–116, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n1.p94-116. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/14229. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos