PRERROGATIVA DE FORO E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE EM PERSPECTIVA HISTÓRICA E DA MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Lourenço Biasi Faculdade CESUSC. bacharel em Direito
  • Samuel Martins dos Santos Faculdade CESUSC. Professor de Direito Constitucional

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p290-317

Palavras-chave:

Prerrogativa de foro, Jurisdição constitucional, imunidade, Supremo Tribunal Federal, Republicanismo.

Resumo

O artigo tem como tema o delineamento institucional da prerrogativa de foro nas Constituições brasileiras e do recente posicionamento jurisprudencial sobre a matéria. O problema questiona a ampliação do número de cargos com a prerrogativa a partir de parâmetros republicanos, como também as mudanças da jurisprudência que transformou o instituto mais restrito nos últimos anos. A metodologia dedutiva foi utilizada na análise histórica, e indutiva no referente aos casos decididos pelo Supremo Tribunal Federal entre os anos de 2016-2018. Concluímos que a perspectiva histórica comprova uma ampliação substantiva dos cargos abarcados pela prerrogativa de foro, e que tal elemento serviu de base para decisões do Supremo Tribunal Federal mais restritivas a sua incidência, também merecem destaque aspectos formais e materiais das decisões da Suprema Corte que tiveram grande impacto na interpretação do instituto e também nas relações entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.

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Publicado

03-05-2019

Como Citar

BIASI, L.; SANTOS, S. M. dos. PRERROGATIVA DE FORO E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE EM PERSPECTIVA HISTÓRICA E DA MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 290–317, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n1.p290-317. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/14237. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos