PRERROGATIVA DE FORO E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE EM PERSPECTIVA HISTÓRICA E DA MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p290-317Palavras-chave:
Prerrogativa de foro, Jurisdição constitucional, imunidade, Supremo Tribunal Federal, Republicanismo.Resumo
O artigo tem como tema o delineamento institucional da prerrogativa de foro nas Constituições brasileiras e do recente posicionamento jurisprudencial sobre a matéria. O problema questiona a ampliação do número de cargos com a prerrogativa a partir de parâmetros republicanos, como também as mudanças da jurisprudência que transformou o instituto mais restrito nos últimos anos. A metodologia dedutiva foi utilizada na análise histórica, e indutiva no referente aos casos decididos pelo Supremo Tribunal Federal entre os anos de 2016-2018. Concluímos que a perspectiva histórica comprova uma ampliação substantiva dos cargos abarcados pela prerrogativa de foro, e que tal elemento serviu de base para decisões do Supremo Tribunal Federal mais restritivas a sua incidência, também merecem destaque aspectos formais e materiais das decisões da Suprema Corte que tiveram grande impacto na interpretação do instituto e também nas relações entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.
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