A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO

Autores

  • Marcos Antunes Kopstein Mestrando em Ensino de Humanidades e Linguagens pela Universidade Franciscana- UFN. Bolsista PROSUC/CAPES. Advogado. Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil.
  • Bruna Lopes Silva Bacharela em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Graduanda em Direito pela Universidade Franciscana-UFN. Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n2.p402-424

Palavras-chave:

Desregulamentação, Direito do Trabalho, flexibilização do trabalho, negociação coletiva.

Resumo

O direito do trabalho brasileiro caracteriza-se pelo caráter preservacionista, mas vê-se uma crescente flexibilização do trabalho, seja através de negociações coletivas ou de desregulamentação de normas trabalhistas. Os princípios basilares do direito laboral, principalmente o elementar princípio da proteção, regem todas as formas da relação de trabalho, mas evidencia-se uma transformação do direito do trabalho, convertendo sua lógica preservacionista para uma lógica de flexibilidade. Então, afirma-se que a flexibilização decorre das mudanças de panorama econômico, resultante de crises e advento de novas tecnologias. Nesse interim, antevê-se modificações na legislação trabalhista pátria, maiormente da Consolidação das Leis Trabalhistas, as quais demonstram claramente a flexibilização do direito laboral no Brasil.

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Publicado

30-11-2019

Como Citar

KOPSTEIN, M. A.; SILVA, B. L. A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 402–424, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n2.p402-424. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15107. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos