A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO

Autores

  • Marcos Antunes Kopstein Mestrando em Ensino de Humanidades e Linguagens pela Universidade Franciscana- UFN. Bolsista PROSUC/CAPES. Advogado. Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil.
  • Bruna Lopes Silva Bacharela em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Graduanda em Direito pela Universidade Franciscana-UFN. Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n2.p402-424

Palavras-chave:

Desregulamentação, Direito do Trabalho, flexibilização do trabalho, negociação coletiva.

Resumo

O direito do trabalho brasileiro caracteriza-se pelo caráter preservacionista, mas vê-se uma crescente flexibilização do trabalho, seja através de negociações coletivas ou de desregulamentação de normas trabalhistas. Os princípios basilares do direito laboral, principalmente o elementar princípio da proteção, regem todas as formas da relação de trabalho, mas evidencia-se uma transformação do direito do trabalho, convertendo sua lógica preservacionista para uma lógica de flexibilidade. Então, afirma-se que a flexibilização decorre das mudanças de panorama econômico, resultante de crises e advento de novas tecnologias. Nesse interim, antevê-se modificações na legislação trabalhista pátria, maiormente da Consolidação das Leis Trabalhistas, as quais demonstram claramente a flexibilização do direito laboral no Brasil.

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Referências

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10ª ed., São Paulo, LTR, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 16 ago. 2018.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 18 ago. 2018.

CUEVA, Octavio Lóyzaga de la. La flexibilidad laboral en México, antecedentes y perspectivas. México, 2006. Disponível em:<https://www.azc.uam.mx/publicaciones/alegatos/pdfs/26/29-06.pdf>. Acesso em: 22 set. 2018.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 11ª edição, São Paulo: Editora LTR, 2012.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14ª edição, São Paulo: Editora LTR, 2015.

DORNELES, Leandro do Amaral D. de. A transformação do direito do trabalho: da lógica da preservação à lógica da flexibilidade. São Paulo: LTR, 2002.

FERRAZ, Fernando Basto. Terceirização e demais formas de flexibilização do trabalho. São Paulo: LTR, 2006.

Flexibilização no Direito do Trabalho. 2ª Edição, São Paulo: IOB Thomson, 2004.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 28ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2012.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 26ª Edição. Editora Saraiva, 2011.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Painel: a flexibilização e as diferentes realidades socioeconômicos. In: Flexibilização no Direito do Trabalho. 2ª Edição, São Paulo: IOB Thomson, 2004.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. Tradução: Wagner D. Gligio. 3ª edição, São Paulo: LTr, 2000.

TAKABAYASHI, Marcelo Midori. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. In: FIGUEIREDO, Fábio Vieira. Teoria Unificada. 4ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 319-372.

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Publicado

30-11-2019

Como Citar

KOPSTEIN, M. A.; SILVA, B. L. A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 402–424, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n2.p402-424. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15107. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos