RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM TEMPOS DE COVID-19: BREVES CONSIDERAÇÕES A LUZ DAS RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE E SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL MODERNA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Jarbas Paula de Souza Junior Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional – IMED

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n3.p771-791

Palavras-chave:

Covid-19, OMS, Dever de proteção, Responsabilidade civil estatal.

Resumo

A presente pesquisa tem como objeto de estudo o atual cenário de calamidade global instaurado pela Pandemia Covid-19, especialmente no que condiz a possibilidade de responsabilização civil do Estado brasileiro por omissão, em decorrência da relativização das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Partindo-se de premissas gerais, sem a intenção de exaurir-se o assunto, serão analisadas e identificadas as características constitutivas básicas da Organização Mundial da Saúde, suas atribuições, bem como a força vinculante de subordinação às suas orientações. Além do mais, examinar-se-á a responsabilidade civil do Estado sob a ótica constitucional da eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais, em suas obrigações negativas e em suas dimensões prestacionais, vez tratar-se à saúde de uma prestação constitucionalmente indispensável à proteção do ser humano, restando desautorizados excessos e omissões.

PALAVRAS-CHAVE: Covid-19; OMS; Dever de proteção; Responsabilidade civil estatal.

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Referências

ALMEIDA, Paulo Roberto de. Revista brasileira de política internacional. v. 40, n. 2. jul./dez. 1997. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73291997000200014&lng=pt&tlng=pt>. Acesso em: 06 ago. 2020.

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BERNARDO, Paulo. Brasil teve papel direto na fundação da OMS: entenda o que é a função da organização. Disponível em: <https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-teve-papel-direto-na-fundacao-da-oms-entenda-o-que-e-e-a-funcao-da-organizacao,70003256316>. Acesso em: 06 ago. 2020.

BISNETO, Cícero Dantas; SANTOS, Romualdo Baptista dos; CAVET, Caroline Amadori. Responsabilidade civil do estado por omissão e por incitação na pandemia da covid-19. Revista IBERC. v. 3, n. 2, maio/ago. 2020. Disponível em: <https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/111>. Acesso em 07 de ago. de 2020.

BORGES, Gustavo. Erro médico nas cirurgias plásticas. São Paulo: Atlas, 2014.

BRASIL, Constituição Federal. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 7 ago. 2020.

BRASIL, Decreto nº 26.042 (Constituição da Organização Mundial da Saúde). 1948. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-26042-17-dezembro-1948-455751-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 7 ago. 2020.

BROWN, Theodore M.; CUETO, Marcos; FEE, Elizabeth. A transição de saúde pública ‘internacional’ para ‘global’ e a Organização Mundial da Saúde. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59702006000300005&lng=pt&tlng=pt>. 2006. Acesso em 07 de ago. de 2020.

CABRAL, Cristiane Helena de Paula Lima. Organização mundial da saúde e sua atuação no âmbito da saúde pública internacional. In: BAHIA, Saulo José Casali Bahia; MARTINS, Carlos Eduardo Behrmann Rátis (Coord.). Direitos e deveres fundamentais em tempos de coronavírus. v. 2. São Paulo: Editora Iasp, 2020.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 14. ed. São Paulo: Atlas. 2020.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: atlas, 2012.

FERRAJOLI, Luigi. O vírus põe a globalização de joelhos. Revista do Instituto Humanitas UNISINOS. 2020. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/597204-o-virus-poe-a-globalizacao-de-joelhos-artigo-de-luigi-ferrajoli>. Acesso em: 7 ago. 2020.

FLEINER-GERSTER, Thomas. Teoria geral do estado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FRAZÃO, Ana. Risco da empresa e caso fortuito externo. Disponível em: <http://civilistica.com/wp-content/uploads1/2016/07/Fraz%C3%A3o-civilistica.com-a.5.n.1.2016-3.pdf>. 2016. Acesso em 07 de ago. de 2020.

FREITAS, Juarez. A responsabilidade extracontratual do estado e o princípio da proporcionalidade: vedação de excesso e de omissão. Revista de Direito Administrativo. n. 241. Rio de Janeiro, 2005.

JIMÉNEZ, Carla. Extrema pobreza sobe e brasil já soma 13,5 milhões de miseráveis. Disponível em: < https://brasil.elpais.com/brasil/2019/11/06/politica/1573049315_913111.html>. jun. 2019. Acesso em 10 de ago. de 2020.

MEDAUAR, Odete. Jornada sobre gestores públicos e responsabilidade civil na administração pública. Boletim de Direito Administrativo, 1/1, jan. 2004.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

OMS. Organização Mundial da Saúde. Disponível em: <https://www.who.int/es>. Acesso em: 06 ago. 2020.

OPAS. Organização pan-americana da saúde. Disponível em: <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=885:opas-oms-nobrasil&Itemid=672>. Acesso em: 06 ago. 2020.

PECES-BARBA, Gregório. Curso de derechos fundamentales. Teoria General. Madri: Universidad Carlos III, 1995.

ROBERTO, Luciana Mendes Pereira. Responsabilidade civil do profissional de saúde & consentimento informado. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

RODOTÀ, Stefano. El derecho a tener derechos. Madri: Trotta, 2012.

STAFFEN, Márcio Ricardo. COVID-19 e a pretensão jurídica transnacional por transparência. Revista Eletrônica Direito & Política. 2020. Disponível em: <https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/16382/9272>. Acesso em: 9 ago. 2020.

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Publicado

18-12-2020

Como Citar

DE SOUZA JUNIOR, J. P. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM TEMPOS DE COVID-19: BREVES CONSIDERAÇÕES A LUZ DAS RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE E SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL MODERNA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 3, p. 771–791, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n3.p771-791. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/17112. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos