ALTERIDADE, DIFFERÁNCE E MINISTÉRIO PÚBLICO EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS

Autores

  • Álvaro Ricardo de Souza Cruz Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Pós-Doutor em História Professor Adjunto III na PUC/MG, lecionando na graduação, mestrado e doutorado
  • Bernardo G. B. Nogueira Doutor em Teoria do Direito pela PUC/MG. Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mediador. Professor da Faculdade Milton Campos
  • Diogo Bacha e Silva Doutor em teorias jurídicas contemporâneas pela UFRJ, Mestre em Constitucionalismo e Democracia pela FDSM, Professor e advogado

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v16n2.p532-561

Palavras-chave:

Ministério Público, Unidade institucional, Independência funcional, Estado Democrático de Direito.

Resumo

O artigo apresenta a atuação do Ministério Público em meio à pandemia do coronavírus e busca uma reinterpretação dos princípios constitucionais da unidade institucional e independência funcional que estruturam a atuação ministerial na Constituição de 1988. A partir da fenomenologia derridiana, a interpretação fechada dos princípios tanto pode ser considerada como veneno ou remédio para o Estado Democrático de Direito. Então, a saída é para o infinito, o Outro, o Rosto.

 

PALAVRAS-CHAVE: Ministério Público, Unidade institucional, Independência funcional, Estado Democrático de Direito.

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Publicado

30-08-2021

Como Citar

SOUZA CRUZ, Álvaro R. de; NOGUEIRA, B. G. B.; SILVA, D. B. e. ALTERIDADE, DIFFERÁNCE E MINISTÉRIO PÚBLICO EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 532–561, 2021. DOI: 10.14210/rdp.v16n2.p532-561. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/17785. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos