A ANTINOMIA ENTRE O AVAL E A OUTORGA CONJUGAL

Autores

  • Taisa Maria Macena de Lima Doutora e Mestre em Direito Civil pela UFMG. Ex-bolsista do DAAD – Serviço alemão de intercâmbio acadêmico. Professora da Graduação em Direito e do Programa de Pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da Faculdade Mineira de Direito na PUC Minas, em Belo Horizonte/MG/Brasil
  • Victor Augusto Souza Antunes Carneiro Mestrando em Direito Privado pela PUC Minas (linha: “Novos paradigmas, Sujeitos e Direitos”), em Belo Horizonte/MG/Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v16n2.p584-614

Palavras-chave:

Direito Empresarial, Direito de Família, Títulos de Crédito, Aval, Outorga conjugal.

Resumo

Intenta com o presente artigo realizar a análise da aparente incongruência constante no Código Civil quando confrontada as normas de direito comercial e de direito de família, especialmente na regulamentação do aval. Parte do conceito moderno de crédito, e, evoluindo o raciocínio, busca demonstrar as funções dos títulos de crédito na modernidade. E, após analisar as todas as particularidades econômicas e jurídicas – especialmente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – a respeito do aval, busca inferir a solução para antinomia entre a exigência da outorga conjugal e a natureza cambiaria da garantia prestada pelo aval.

 

PALAVRAS-CHAVE: Direito Empresarial, Direito de Família, Títulos de Crédito, Aval, Outorga conjugal.

 

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Publicado

30-08-2021

Como Citar

LIMA, T. M. M. de; CARNEIRO, V. A. S. A. A ANTINOMIA ENTRE O AVAL E A OUTORGA CONJUGAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 584–614, 2021. DOI: 10.14210/rdp.v16n2.p584-614. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/17787. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos