A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS POLÍTICOS DAS MULHERES À LUZ DE NANCY FRASER
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n3.p581-599Palavras-chave:
Mulheres; Direitos fundamentais políticos; Paridade de Participação; Teoria do Reconhecimento. Nancy Fraser.Resumo
Contextualização: No ranqueamento mundial que abarca a presença feminina no Parlamento, o Brasil se situa entre os últimos países, o que significa que contempla a centésima décima sétima posição na classificação mundial de mulheres parlamentares dentre outros 190 países. Em consonância com a edição de 2015 do Mapa da União Interparlamentar e da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, isso também revela condição desfavorável no que diz respeito aos países da América do Sul.
Objetivo: Nessa perspectiva, objetiva-se, neste trabalho, analisar o déficit de participação política feminina à luz da teoria tridimensional de Fraser, que propugna alcançar o reconhecimento (status social), a redistribuição (âmbito econômico) e a representação (político) com vistas a atingir a paridade de participação no âmbito das sociedades democráticas.
Metodologia: À vista disso, a pesquisa se estruturou pela análise crítica do discurso feminista e pelo método de indução analítica, com a técnica de pesquisa da documentação indireta.
Resultados: Para tanto, convém que as mulheres tenham concretizadas as três esferas para possibilitar a paridade de participação e consequentemente a plena participação política, conquistando a concepção efetiva democrática de justiça social a esse grupo.
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE): < http://www.tse.jus.br/>.
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