INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E REQUISITOS MÍNIMOS DE PATRIMÔNIO: CONSIDERAÇÕES SOBRE SEU RISCO SISTÊMICO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p804-834Palavras-chave:
Fintech, Risco Sistêmico, Regulação Prudencial, Banco Central, Requisitos de PatrimônioResumo
Contextualização do tema: O avanço tecnológico proporcionou a criação de novas instituições no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essas inovações impactam a regulação deste mercado. Afinal, este crescimento acelerado demanda atenção com o risco sistêmico que estas entidades, quando não integrantes de conglomerados prudenciais, podem apresentar ao Sistema Financeiro Nacional (“SFN”), uma vez que elas possuem regulação diferente da aplicável Conglomerados Financeiros liderados por Instituições Financeiras tradicionais, entendidas neste estudo como os Bancos Múltiplos e Comerciais, ou mesmo as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (“SCFI”, popularmente conhecidas como Financeiras), em relação ao tratamento e requisitos de capital. A partir dessa abordagem distinta, parte-se da premissa que há algumas implicações negativas, diante do aspecto concorrencial e em relação ao risco à estabilidade do SFN decorrente do arranjo regulatório destinado às Instituições de Pagamento.
Objetivos: O presente artigo analisa a regulação incidente sobre as atividades de Instituições de Pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro no que tange aos requisitos mínimos de patrimônio para adequação à regulação prudencial aplicável.
Metodologia: Adota-se a técnica de revisão bibliográfica e o método hipotético-dedutivo para analisar com profundidade as regras previstas na Lei 12.865/2013 para proteção da higidez do Sistema Financeiro Brasileira.
Resultados: Conclui-se que se faz necessária a adequação de regras que tratam de requisitos mínimos de patrimônio, dada a especificidades de atividades realizadas por Instituições de Pagamento em contraposição às Instituições Bancárias.
Downloads
Referências
ACCENTURE; MONETARY AUTHORITY OF SINGAPORE; THE ASSOCIATION OF BANKS IN SINGAPORE. Project Ubin Phase 2: re-imagining interbank real-time gross settlement system using distributed ledger technologies. Nov. 2017. Disponível em: <https://www.mas.gov.sg/-/media/MAS/ ProjectUbin/Project-Ubin-Phase-2-Reimagining-RTGS.pdf?la=en&hash=02722F923D88DE83C35AF4D1346FDC2D42298AE0> Acesso em: 10 fev. 2022.
AGHION, Phillippe; FALLY, Thibault; SCARPETTA, Stefano. Credit Constraints as a Barrier to the Entry and Post-Entry Growth of Firms. Economic Policy, 22 (52), 2007, pp. 733-779. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1468-0327.2007.00190.x
ARNER, Douglas W., BARBERIS, Jànos., BUCKLEY, Ross P. FinTech, RegTech, and the Reconceptualization of Financial Regulation. Northwestern Journal of International Law & Business. Volume 37. Issue 3. Summer 2017. Disponível em: <https://scholarlycommons.law.northwestern.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1817&context=njilb>. Acesso em 26 fev. 2022.
ARMOUR, John (et all). Principles of Financial Regulation. Oxford: Oxford University Press, 2016.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ONLINE TO OFFLINE. Comentários ao Edital de Consulta Pública 78/2020, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento prudencial aplicável aos serviços de pagamento. São Paulo, 26 Jan. 2021. p. 3. Disponível em: < https://onedrive.live.com/?authkey=%21ALvm2S%5FxjPXLaGA&cid=6DC528E1CFBAF1B0&id=6DC528E1CFBAF1B0%2148819&parId=6DC528E1CFBAF1B0%2148787&o=OneUp>.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.683, de 4 de novembro de 2013. Estabelece os requisitos e os procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração das instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48837/Circ_3683_v5_P.pdf>. Acesso em 15 fev. 2022.
__________. IF.Data. Disponível em < https://www3.bcb.gov.br/ifdata/#:~:text=Os%20conglomerados%20prudenciais%20incluem%2C%20al%C3%A9m,credit%C3%B3rios%2C%20iv)%20outras%20pessoas%20jur%C3%ADdicas>. Acesso em 28 fev. 2022.
__________. EM 00007/2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0dadtajgecdfw1dzmoelxro9dy43254740.node0?codteor=1878345&filename=Tramitacao-MPV+930/2020>. Acesso em 23 fev. 2022.
__________. Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021. Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=80> Acesso em 15. Fev. 2022.
__________. Resolução BCB n° 81 de 25/3/2021. Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=81>. Acesso em 15 Fev. 2022.
BANKENVARBAND. Same Service, Same Risk, Same Rules. 2021. Disponível em: <https://en.bankenverband.de/newsroom/comments/six-principles-for-improving-customer-protection-competitive-equality-financial-stability/>.
BARTOR, Francis M. The Anatomy of Market Failure. The Quarterly Journal of Economics. 72 (3), p. 351-379, 1958. DOI: https://doi.org/10.2307/1882231
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988/arquivos/ConstituicaoTextoAtualizado_EC%20116.pdf>. Acesso em 28 fev. 2022.
__________. Lei n. 10.214, de 27 de março de 2001. Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10214.htm>. Acesso em 15 fev. 2022.
__________. Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm>. Acesso em 22 fev. 2022.
__________. Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. [...] dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) [...]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm> Acesso em 14 fev. 2022.
__________. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm>. Acesso em 22 fev. 2022.
__________. Lei nº 14.031, de 28 de julho de 2020. Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, entre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dispõe, entre outras matérias, sobre a Letra Financeira; e dá outras providências.
BUCHANAN, J. M. Politics without romance: A sketch of positive public choice theory and its normative implications. In: BUCHANAN, James M. The logical foundations of constitutional liberty. Indianapolis: Liberty Fund, 1999 [1979].
CARVALHO, Fernando José Cardim de. O papel do Banco Central no processo de Regulação Financeira. Reflexões a partir do Caso Finasa. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes.; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 257 – 265.
CAMARA BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. Sugestões à consulta pública 78/2020, de 11de novembro de 2020 – tratamento prudencial aplicável aos serviços de pagamento. São Paulo. 26 Jan. 2021. Disponível em: < https://onedrive.live.com/?authkey=%21AFnjTcMa98%2DsF0E&cid=6DC528E1CFBAF1B0&id=6DC528E1CFBAF1B0%2148820&parId=6DC528E1CFBAF1B0%2148787&o=OneUp>
CAPITAL ABERTO. Assimetria regulatória entre grandes bancos e fintechs é foco de atenção do BC. Legislação e Mercados. Redação. 21 set. 2021. Disponível em: <https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/assimetria-regulatoria-entre-grandes-bancos-e-fintechs-e-foco-de-atencao-do-bc/>.
__________. Hora de endurecer as regras para as fintechs? Encontro Online. Disponível em: <https://capitalaberto.com.br/nao-listavel/hora-de-endurecer-as-regras-para-as-fintechs/>.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). 04 out. 2021. Disponível em: <https://www.portaldocomercio.org.br/publicacoes/pesquisa-de-endividamento-e-inadimplencia-do-consumidor-peic-setembro-de-2021/378600> Acesso 14 fev. 2022.
CORREA, Paulo. As concentrações bancárias no Brasil devem ser controladas pelos órgãos antitruste?. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 277 – 286.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução nº 2.099. Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Disponível em: < https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/43270/Res_2099_v25_P.pdf>. Acesso em 28 fev. 2022.
DISTRITO. Fintech. São Paulo: Distrito, Maio 2021. 1 pdf.
FARIAS, Rodolfo Rodrigues da Costa. Singapura e sua experiência com blockchain no setor financeiro: Projeto Ubin. In: Direito e Inovação. Rhodrigo Deda Gomes et. al. (org.). Curitiba: OABPR, 2021 (Coleção Comissões). v. 6. p. 200 – 219. Disponível em: <https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2021/10/e-book-direto-e-inovacao-vol-6.pdf>. Acesso em 10 fev. 22.
GALVÃO, Délio José Cordeiro; DODL, Alessandra Von Borowski. A regulação do sistema bancário brasileiro: que caminho seguir?. In: Alessandra Dodl e José Barros (orgs.). Desafios do sistema financeiro nacional: o que falta para colher os benefícios da estabilidade conquistada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 43 – 68.
HELLWIG, Martin F. Systemic Risk in the Financial Sector: An Analysis of the Subprime-Mortgage Financial Crisis. The Economist 157, 129–207 (2009). https://doi.org/10.1007/s10645-009-9110-0. DOI: https://doi.org/10.1007/s10645-009-9110-0
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Reclamações sobre serviços financeiros lideram ranking do Idec. Jornal Extra. 15 mar. 2021. Disponível em: <https://idec.org.br/idec-na-imprensa/reclamacoes-sobre-servicos-financeiros-lideram-ranking-do-idec>. Acesso 14 fev. 2022.
JANOVITZ, Ricardo Bellizia. Corrida bancária – estudo de evento de crise sistêmica no Brasil. Dissertação (Mestrado em Economia) – Insper Instituto de Ensino e Pesquisa. São Paulo. 2014. 65 p.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo Marques. Regulação Estatal e Autorregulação na Economia Contemporânea. In: Revista de Direito Público da Economia, volume 33, Belo Horizonte, Fórum, janeiro a março de 2011, pp. 79 – 94.
MARTINS, Norberto Montani. Risco sistêmico, fragilidade financeira e crise: uma análise pós-keynesiana a partir da contribuição de Fernando Cardim de Carvalho. Revista de Economia Contemporânea, 24(2), 2020, p. 1-25 DOI: https://doi.org/10.1590/198055272428
MONETARY AUTHORITY OF SINGAPURE. Project Ubin: Central Bank Digital Money using Distributed Ledger Technology. Disponível em: <https://www.mas.gov.sg/schemes-and-initiatives/project-ubin>. Acesso em 10 fev. 22.
NASSAR, Bruno Vinícius; FARIA, Julio Herman; FELICIANO, Natália de Almeida. Sandbox regulatório: Conceito Histórico e Considerações Jurídicas e de Mercado. In: Rhodrigo Deda Gomes et al (coord.). Direito e Inovação. Curitiba: OABPR, 2021. Coleção Comissões.
NOOMIS FEBRABANTECH. Com captação de US$ 1,9 bi, fintechs brasileiras têm aporte recorde. 21 Jan. 2021. Disponível em: < https://noomis.febraban.org.br/temas/fintechs-e-startups/com-captacao-de-us-1-9-bi-fintechs-brasileiras-tem-aporte-recorde>. Acesso em 14 fev. 2022.
PAGSEGURO. Contrato do cartão de crédito PAGSEGURO. Disponível em: <https://assets.pagseguro.com.br/ps-open-documents/pagbank-credit-contract/PagSeguro_Contrato_Cartao_de_Credito.pdf>. Acesso em 22. Fev. 2022.
PELÁEZ, Carlos M. PELÁEZ, Carlos A. Regulation of Banks and Finance. Theory and Policy after the Credit Crisis. Palgrave MacMillan. 2009. 272 p. DOI: https://doi.org/10.1057/9780230251250
SALGADO, Lucia Helena. Análise da Concentração Bancária sob prisma da Concorrência. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 267 – 276.
SOARES, Luísa Machado Leite. Excesso ou insuficiência de regulação no mercado financeiro e de meios de pagamento. In: Pedro Eroles (Coord.). Fintechs, Bancos Digitais e Meios de Pagamento. Aspectos Regulatórios das novas Tecnologias Financeiras – vol. 3. São Paulo: Quartier Latin, 2020. p. 145 - 158.
SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. Regulamento do fundo de investimento em direitos creditórios nubank CNPJ nº 23.293.505/0001-97. Disponível em:< https://pro.socopa.com.br/Arquivo/23293505000197-FIDC%20NUBANK-Regulamento.pdf> Acesso em 23 Fev. 2022.
SZTAJN, Rachel. Regulação e Concorrência no Sistema Financeiro. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 233 – 256.
TLON. FIDC de cartão de crédito vai captar mais de R$ 1bi. 04 jun. 2019. Disponível em: <http://www.tlon.com.br/fidc/jornal/artigos/13723-fidc-de-cartao-de-credito-vai-captar-mais-de-r-1-bi>. Acesso em 23 fev. 2022.
TROSTER, Roberto Luis. Os Bancos são diferentes?. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 287 - 296
UK FINANCE. Same activity, Same Risk, Same Regulation. 2021. Disponível em: <https://www.ukfinance.org.uk/system/files/Same%20activity%2C%20same%20risk%2C%20same%20regulation%20-%20FINAL.pdf>.
VAZ, Isabel. Fundamentos Constitucionais da Livre Concorrência no setor bancário. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul V.; MATTOS, Paulo T. L. (coord.). Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 189 – 210.
YAZBEK, Otavio. Regulação do Mercado Financeiro e de Capitais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. 2ª. reimpressão. 316 p.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.