INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E REQUISITOS MÍNIMOS DE PATRIMÔNIO: CONSIDERAÇÕES SOBRE SEU RISCO SISTÊMICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p804-834

Palavras-chave:

Fintech, Risco Sistêmico, Regulação Prudencial, Banco Central, Requisitos de Patrimônio

Resumo

Contextualização do tema: O avanço tecnológico proporcionou a criação de novas instituições no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essas inovações impactam a regulação deste mercado. Afinal, este crescimento acelerado demanda atenção com o risco sistêmico que estas entidades, quando não integrantes de conglomerados prudenciais, podem apresentar ao Sistema Financeiro Nacional (“SFN”), uma vez que elas possuem regulação diferente da aplicável Conglomerados Financeiros liderados por Instituições Financeiras tradicionais, entendidas neste estudo como os Bancos Múltiplos e Comerciais, ou mesmo as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (“SCFI”, popularmente conhecidas como Financeiras), em relação ao tratamento e requisitos de capital. A partir dessa abordagem distinta, parte-se da premissa que há algumas implicações negativas, diante do aspecto concorrencial e em relação ao risco à estabilidade do SFN decorrente do arranjo regulatório destinado às Instituições de Pagamento.

Objetivos: O presente artigo analisa a regulação incidente sobre as atividades de Instituições de Pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro no que tange aos requisitos mínimos de patrimônio para adequação à regulação prudencial aplicável.

Metodologia: Adota-se a técnica de revisão bibliográfica e o método hipotético-dedutivo para analisar com profundidade as regras previstas na Lei 12.865/2013 para proteção da higidez do Sistema Financeiro Brasileira.

Resultados:  Conclui-se que se faz necessária a adequação de regras que tratam de requisitos mínimos de patrimônio, dada a especificidades de atividades realizadas por Instituições de Pagamento em contraposição às Instituições Bancárias.

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Biografia do Autor

Vinicius Klein, Universidade Federal do Paraná

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2001). Mestre Direito das Relações Sociais pela UFPR (2004). Doutor em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ (2013) e Doutor em Economia (Desenvolvimento Econômico) pela UFPR (2014). Visiting Scholar na Universidade de Columbia - EUA (2012). Procurador do Estado do Paraná desde 2008. É Professor Adjunto de Economia e Direito no Departamento de Economia da UFPR e integra o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico fazendo parte do Corpo Docente do Mestrado Profissional em Desenvolvimento Econômico. Professor convidado da cadeira de Direito Econômico e Inteligência Artificial da Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade da Côte D'Azur EM 2022. Foi Conselheiro Fiscal do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. - Em Liquidação e Conselheiro de Administração Suplente da SANEPAR. Membro efetivo da Sociedade Acadêmica para Direito da Concorrência (ASCOLA). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Contratual e Administrativo Econômico, atuando principalmente nos seguintes temas: direito administrativo econômico, direito empresarial, direito e economia (análise econômica do direito), contratos empresariais, contratos públicos, direito econômico, empresas estatais, além de economia institucional, história do pensamento econômico e economia dos contratos.

Rodolfo Rodrigues da Costa Farias, Universidade Federal do Paraná

Mestrando no Programa de Mestrado Profisisonal em Economia da Universidade Federal do Paraná

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Publicado

14-12-2022

Como Citar

KLEIN, V.; FARIAS, R. R. da C. INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E REQUISITOS MÍNIMOS DE PATRIMÔNIO: CONSIDERAÇÕES SOBRE SEU RISCO SISTÊMICO . Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 804–834, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n3.p804-834. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18938. Acesso em: 26 dez. 2024.

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Artigos